Assinada pelo diretor de licitações da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), Marco Antonio Mourão, uma nota de esclarecimento divulgada no começo da noite deste sábado (9) nega haver “restrição à participação dos comerciantes e empresários” locais nas tomadas de preço de iniciativa do governo do Acre.
O tema é motivo de controvérsias nas redes sociais e foi repercutido por veículos de imprensa depois que o presidente da Associação Comercial (Acisa), Celestino Oliveira, reuniu um grupo de empresários para que juntos pressionassem o governo contra o decreto de nº 536, publicado no Diário Oficial do último dia 4, limitando em 25% a participação de empresas acreanas em cotações públicas.
De acordo com a nota emitida pela Sefaz, o procedimento licitatório obriga os participantes a apresentarem pesquisas de preços dos itens que precisa adquirir, e essa cotação serve tão-somente para referenciar os valores máximos a serem levados a pregão. É só então que “todos os comerciantes e/ou empresários do Estado do Acre, como também os nacionais, poderão apresentar suas propostas de preços”, da qual sairá vencedor aquele que atender às exigências fixadas pelo edital – e com o menor custo para a administração publica estatal, segundo assegura a Sefaz.
A mensagem ressalta também que a norma anterior ao decreto 536 já exigia três cotações, sendo que duas de empresas fora do estado e uma local. “A nova redação buscou apenas encontrar um preço de referência como estimativa a ser usado pela Administração mais próxima da praticada no mercado”, diz o texto, que pode ser lido na íntegra a seguir.
Nota de Esclarecimento
A Secretaria de Estado da Fazenda, por meio da Diretoria de Licitações do Acre (DILIC), com o objetivo de evitar distorções dos atos oficiais do Governo do Estado do Acre, esclarece ao público em geral que a edição dos Decretos de números 536 e 537, de 04 de fevereiro de 2019, reguladores dos procedimentos administrativos para a realização de pesquisa de preços, visando à aquisição de bens e a contratação de serviços pela Administração Pública Direta e Indireta, não causa, em nenhum momento, restrição à participação dos comerciantes e empresários sediados no Estado do Acre.
O procedimento licitatório possui origem nas secretarias de Estado que são obrigadas a apresentarem pesquisas de preços do item que desejam adquirir. Esta cotação (apenas uma pesquisa de preço) serve para formar o preço de referência por item, sendo este preço o valor máximo admitido pela administração que será levado a pregão, momento em que todos os comerciantes e/ou empresários do Estado do Acre, como também os nacionais, poderão apresentar suas propostas de preços, saindo vencedor a proposta que atender às exigências fixadas no edital e que tenha o menor custo/preço.
Vale ressaltar que a normativa anterior já exigia três cotações, sendo duas de fora do Estado e uma local. A nova redação buscou apenas encontrar um preço de referência como estimativa a ser usado pela Administração mais próxima da praticada no mercado, não sendo uma forma de restringir a participação de empresas locais, limitando-se apenas às cotações para a formação dos preços de referência.
Assim, a finalidade da norma é estabelecer um preço de referência, que acontece em fase anterior à licitação, onde todos poderão participar, principalmente as empresas locais, trazendo economicidade ao erário público acreano.
Por fim, a Secretaria de Estado da Fazenda reafirma o compromisso do Governo do Estado de trabalhar pautado pela ética e transparência com a sociedade, contribuindo para o cumprimento dos direitos e deveres do Poder Público e dos cidadãos acreanos.
Marco Antonio Mourão de Oliveira, diretor de licitações da Secretaria de Estado da Fazenda