O Ministério Público do Acre (MPAC) determinou por meio da Promotora de Defesa do Consumidor, Alessandra Marques, que seja enviado uma recomendação ao governador do Estado do Acre Gladson Cameli (Progressistas) e à Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Acre (AGEAC), com o objetivo de não tornar nulo os atos administrativos praticados pela diretora interina, Mayra Cristine Bandeira de Lima, que teve o nome rejeitado pela maioria dos deputados da Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) na última semana.
De acordo com a promotora os atos praticados pela direção interina não reúnem elementos suficientes para sua nulidade. “Não houve violação da lei, da ordem pública, dos bons costumes ou com inobservância da forma legal”, explicou.
Alessandra citou como argumento o Artigo nº 272 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Acre. Alguns ritos não foram obedecidos quando da escolha de autoridades.
A Comissão Especial formada para analisar o currículo de Mayra Cristine deixou de convocá-la para prestar esclarecimentos e também não houve sabatina. A promotora do Ministério Público ressaltou que a Aleac se manteve calada de 2011 a 2014 com relação a presidência da AGEAC naquele período, descumprindo a legislação vigente na época.
“Considerando que, aliás, durante os anos de 2011 a 2014, a AGEAC foi presidida sem que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre e o então Chefe do Poder Executivo do Estado do Acre tivessem cumprido a legislação em vigor, quando o então presidente não teve, durante todo esse período, seu nome submetido ao crivo da referida Casa do Povo, o que configura, inclusive, ato de improbidade administrativa”, declarou.