Em repúdio à postagem na rede social da promotora de Justiça, Alessandra Marques, membro do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), lideranças da Federação das Religiões de Matrizes Africana do Acre (Feremaac) se reuniram com a procuradora-geral de Justiça, Kátia Rejane, na tarde desta segunda-feira (15) para fazer uma representação e pedir providências.
No documento, os religiosos destacam o artigo 5º da Constituição Federal, que garante que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, destacando-se o caput VI que diz ser “inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”.
A queixa refere-se ao uso do termo “macumbeiros” empregado pela promotora Alessandra Marques em um post no facebook, no último sábado (13), que suscitou reação imediata do babalorixá Germano Marino.
“Esse tipo de postagem depõe contra todo o trabalho de valorização e o enfrentamento ao estigma do preconceito e discriminação que nós, os povos de terreiro, sofremos todos os dias. Pois quando as pessoas querem nos ferir, e agir com preconceito, nos chamam de “macumbeiros”. Isso fere nossa existência. Não existem macumbeiros, existem pessoas que professam uma fé, de uma religião ancestral, da cultura africana. Esse tipo de comentário é um absurdo, um insulto. Se fosse de alguém com menos instrução, até que nem causaria tanto espanto, mas de um membro deste colegiado, de uma instituição que valoriza os direitos humanos das pessoas, fere circunstancialmente o decoro e destila preconceito e fomenta a intolerância religiosa.”, escreveu Marino.
A representação foi recebida pela procuradora-geral, Kátia Rejane, que afirmou tomar as providencias cabíveis ao mesmo tempo em que reforçou que o órgão está a disposição da sociedade e possui uma atuação incisiva na defesa dos Direitos Humanos de forma indistinta.
NOTA DA FEREMAAC
A Federação das Religiões de Matrizes Africana do Acre (FEREMAAC), vem por meio deste repudiar o ato de discriminação, preconceito e intolerância religiosa praticada pela promotora Alessandra Garcia Marques em sua rede social contra os religiosos de Matriz Africana. Logo uma servidora do Ministério Público Estadual que deveria estar garantindo para que tal situação não acontecesse. Este MPE nos abriu as portas para que juntos dialogássemos sobre a intolerância religiosa, fizemos um seminário com total apoio do MP/AC.
Sendo assim, gostaríamos que a Procuradoria Geral desta instituição tomasse uma atitude a altura deste acontecimento.
Dele aqui relembrar o que diz as leis.
“a discriminação por intolerância religiosa é um câncer social. Este é o mesmo princípio que tem motivado as barbáries praticadas pelo Estado Islâmico. Independentemente de concordarmos com as práticas religiosas de outras pessoas, temos todos o dever ético de respeitar as suas convicções”. [1]
O Estado brasileiro é laico, mas não quer dizer que não há proteção aos cultos e crenças:
LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989
Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
Renafro Acre, Alamoju – Centro de Cultura e Pesquisa, Cernegro, Centro Cultural Benedito de Aruanda, Tenda Espírita Pau Darco e Aroeira.