O Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco condenou os jovens que furtaram uma loja de roupas íntimas, no bairro Bosque. Na ação foram subtraídas 53 itens e uma quantia em dinheiro.
Segundo os autos, os populares perceberam a movimentação no estabelecimento comercial e chamaram agentes que estavam jantando no Mercado do Bosque. Ao empreender fuga, os acusados bateram o carro nas proximidades do Pronto Socorro.
Neste momento, a guarnição percebeu que a placa do carro estava adulterada. Também, que eles possuíam um simulacro de arma de fogo e um dos envolvidos era adolescente. Contudo, nenhum possuía antecedentes criminais.
Assim, dois jovens foram responsabilizados pelo furto qualificado, tendo em vista a ação criminosa ter sido praticada durante o repouso noturno e mediante concurso de pessoas, conforme artigo 155, §1º e §4º do Código Penal.
Os réus também foram imputados pelo crime de corrupção de menores, prática descrita no artigo 244-B, caput da Lei 8.069/90 e um deles respondeu pela adulteração do sinal identificador do automóvel, previsto no artigo 311, inciso IV do Código Penal.
Em seu depoimento, um dos denunciados confessou que decidiu cometer o delito porque estavam passando por dificuldades financeiras. Assim, os bens subtraídos seriam divididos entre os três.
Desta forma, G.M.V. foi condenado a seis anos e oito meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, mais 20 dias-multa. Ele apresentou apelação à Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) para ser absolvido do crime de corrupção de menores, mas o recurso foi indeferido e publicado na edição n° 6.333 do Diário da Justiça Eletrônico (págs. 15 e 16).
Já L.S.C. teve uma pena menor, que foi convertida em prestação de serviços à comunidade.