O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por intermédio da Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Meio Ambiente da Bacia Hidrográfica do Juruá, conseguiu a suspensão das atividades do frigorífico São Sebastião, localizado em Rodrigues Alves, de propriedade do prefeito daquela cidade, Sebastião Correia.
Um procedimento instaurado pelo promotor Iverson Rodrigo Monteiro Bueno apurou que o matadouro estava causando dano ambiental.
A investigação iniciou depois que o MPAC recebeu reiteradas denúncias envolvendo a disposição de efluentes industriais oriundos da linha vermelha (despejo de sangue in natura nas águas do recurso hídrico existente nas proximidades do Matadouro São Sebastião), sem qualquer tratamento prévio.
Documentos apresentados, entre os quais, o Relatório Técnico de Vistoria nº 28/2019, pelo Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac) e pelo próprio MPAC, comprovaram que o frigorífico São Sebastião, após falha do sistema de tratamento dos efluentes, começou a lançar resíduos nas águas de um açude localizado a cerca de 200 metros do local.
“Notou-se, ainda, que o sangue era direcionado a um tanque de cimento localizado em um dos compartimentos do frigorífico e de lá era canalizado até o bueiro localizado na Rodovia AC 407. O cano era de PVC, adentrava o bueiro e finalizava bem no meio da rodovia, lançado com o auxílio de uma bomba de sucção”, explica o promotor.
Frigorífico foi autuado
Iverson Bueno comenta ainda que a empresa chegou a ser autuada pelo órgão ambiental, a partir de quando se comprometeu a corrigir as irregularidades, o que não ocorreu, pois não foram cumpridas integralmente as exigências do licenciamento ambiental. “Constatou-se que foram executadas algumas correções necessárias, entretanto, ainda insuficientes para total regularização”, acrescenta.
Segundo o promotor, técnicos do Imac, por dever de ofício, embargaram as atividades do frigorífico e aplicaram multa, no entanto, segundo informações dos próprios técnicos, o chefe do IMAC em Cruzeiro determinou que fosse imediatamente retirado o embargo. Com a recusa dos técnicos, o próprio chefe realizou o desembargo sem qualquer amparo técnico descumprindo a legislação.
Os técnicos foram inclusive colocados à disposição do Imac de Rio Branco por descumprirem a ordem de não realizar o desembargo. Posteriormente, o chefe do Imac de Cruzeiro foi exonerado do cargo. “Todas essas possíveis condutas (crimes e improbidade administrativa) serão objeto de investigação pelo MPAC”, afirma.
Decisão
O MPAC ingressou com uma de tutela provisória de urgência cautelar antecedente. Liminarmente, o juiz Flávio Mariano Mundim, titular da Vara Cível de Rodrigues Alves, decidiu suspender as atividades do matadouro, até que se prove a regularidade de suas atividades, mediante apresentação da Licença de Operação expedida pelo IMAC.
Para o caso de não cumprimento da medida, foi fixada multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) que passará a incidir a partir da intimação, limitada a 60 (sessenta) dias.
O juiz determinou ainda o lacramento e o isolamento do estabelecimento onde funciona o frigorífico. Sendo que após a efetivação da medida a entrada no local dependerá de prévia autorização judicial, inclusive para fins de correção das irregularidades.