Fatura de energia elétrica com valor acima da média de consumo pode ser cancelada

Se conseguir provar que em determinada fatura de energia elétrica, o valor cobrado está acima da média normalmente atribuída, o consumidor poderá conseguir na Justiça que a concessionária cancele a cobrança. Foi o que aconteceu com uma Igreja de Senador Guiomard.

O juiz de Direito, Afonso Muniz, da Vara Cível da Comarca do Município, considerou que ficou caracterizado “o direito da parte autora em solicitar o cancelamento da fatura do mês de fevereiro de 2018, pois se encontra esclarecido conforme regulamento da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) de que a requerida não pode realizar a recuperação de consumo em detrimento do requerente”.

Sentença é da justiça acreana/Foto: reprodução

De acordo com o Processo n°0000604-03.2018.8.01.0009, a entidade religiosa interpôs a ação judicial alegando a inexistência do débito que, na fatura do mês de fevereiro de 2018, foi cobrado num valor muito acima do consumido médio normal e que não havia nenhum fator novo que justificasse a cobrança mais cara para a referida  unidade consumidora.

Como não apresentou algo que provasse a improcedência da reclamação do consumidor, a concessionária foi condenada pelo Juízo da Vara Cível da Comarca de Senador Guiomard a cancelar a fatura da instituição religiosa que argumento ainda que não tem condições de arcar com o valor cobrado.

Na sentença publicada na edição n°6.339 do Diário da Justiça Eletrônico, da sexta-feira, 26, o magistrado titular da unidade judiciária ressaltou  que “não é possível concluir que o valor atribuído na conta de energia da parte autora tenha respeitado as disposições regulamentares atinentes à espécie”.

 

 

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