Justiça concede regime semiaberto a Alexandre Nardoni

A Justiça concedeu o regime semiaberto ao detento Alexandre Alves Nardoni, condenado a 30 anos e dois meses de prisão pela morte da filha Isabella. Ele está preso em uma penitenciária em Tremembé (SP) há 11 anos. O detento pleiteava o regime mais brando desde setembro de 2018.

A decisão, de segunda-feira (29) é da juíza Sueli Zeraik, da1ª Vara de Execuções Criminais (VEC) de Taubaté. O Ministério Público informou que vai recorrer da decisão.

Alexandre Nardoni foi condenado a 30 anos de prisão pela morte da filha em 2008 — Foto: Nilton Fukuda/Estadão Conteúdo/Arquivo

No semiaberto há a possibilidade do detento trabalhar fora da unidade durante o dia e voltar para unidade somente para dormir.

Além disso, os presidiários neste regime, e com bom comportamento, podem deixar a prisão por até 35 dias ao ano, durante as saídas temporárias. Isso já ocorre com a esposa de Alexandre, Anna Carolina Jatobá, cujo benefício foi aplicado em 2017.

Tanto Alexandre, quanto Anna Carolina, sempre negaram ter matado a criança, na época do crime, com cinco anos. Isabella morreu em março de 2008 após cair da janela do apartamento do pai, em São Paulo.

Avaliação
A juíza considerou na decisão que Alexandre tem comportamento carcerário considerado ótimo e que nenhum fator desabona a conduta dele dentro do sistema prisional.

Também ponderou que ele tem vínculos familiares estruturados e planos para o futuro que apontam para uma retomada gradual da vida pessoal, profissional e familiar.

Como ele cumpriu o lapso temporal, sendo o correspondente a dois quintos da pena – considerado no cálculo o abatimento de 634 dias da pena por trabalhar na penitenciária, para a magistrada -, não há como negar o pedido.

‘Saidinha’
A próxima saída temporária prevista no calendário do complexo prisional Taubaté-Tremembé é no dia 7 de maio, para o Dia das Mães.

A madrasta de Isabella Nardoni deve deixar mais uma vez a prisão, porém Alexandre terá que esperar a ‘saidinha’ de Dia dos Pais. A lei prevê que, após concedido o benefício, o detento cumpra um lapso temporal de 30 dias para deixar a prisão pela primeira vez.

Assim que a penitenciária 2, onde Alexandre é interno, for notificada, ele será transferido para uma ala separada, que abriga presos do regime semiaberto.

SAP e defesa
A Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) foi procurada para comentar a decisão e o G1 aguarda o retorno.

A defesa do detento, Roberto Podval, foi procurado no escritório e pelo celular, mas não atendeu as ligações.

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