O que são multas gravíssimas e quais são as penalidades e medidas administrativas? Saiba tudo aqui!

Você é condutor há algum tempo e está desatualizado sobre as infrações de trânsito? De fato, são muitas as normas sobre as quais precisamos estar atentos para manter o trânsito seguro e evitar multas.

Afinal, além do valor alto das multas, o condutor pode sofrer graves penalidades, como ser impedido de dirigir ou até ser condenado por crime de trânsito. Para atualizá-lo sobre as multas gravíssimas, valores e medidas administrativas, acompanhe a leitura deste artigo.

As multas são classificadas de acordo com a gravidade./Foto: Reprodução

Natureza das multas de trânsito

As multas de trânsito são classificadas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) como sendo de quatro naturezas: leve, média, grave e gravíssima.

Para cada uma delas, é computado um valor diferente a ser pago e uma pontuação que, ao ser acumulada, pode culminar na suspensão do direito de dirigir.

O valor inicial de multa para cada tipo de infração, de acordo com o art. 258 do CTB, é de:

  • Infração leve: R$ 88,38
  • Infração média: R$ 130,16
  • Infração grave: R$ 195,23
  • Infração gravíssima: a partir de R$ 293,47

Note que o valor da infração gravíssima nem sempre será de apenas R$ 293,47. Explicarei melhor sobre este ponto adiante.

Além do valor de multa, a infração de cada natureza acumulará uma pontuação diferente. Para as multas de natureza leve, a pontuação acumulada é de três pontos; para as infrações de natureza média, quatro pontos; infrações graves, cinco pontos; e infrações de natureza gravíssima, sete pontos, conforme o art. 259 do CTB.

Os pontos computados têm validade de um ano, e o acúmulo de 20 pontos na CNH, como prevê o art. 261 do CTB, implica na suspensão do direito de dirigir por até um ano.

Peculiaridades das multas gravíssimas

As multas gravíssimas são aplicadas às infrações consideradas desta natureza pelo risco que tal conduta provoca à segurança do condutor, passageiros e demais usuários das vias.

Porém, dentro das infrações gravíssimas, ainda há aquelas que são ainda mais graves, e por isso, implica em maior penalização.

Algumas multas gravíssimas podem sofrer fator multiplicador, ou seja, podem gerar multa de valor maior que R$ 293,47.

Por exemplo, dirigir sem possuir habilitação implica em multam de três vezes esse valor (art. 162). Dirigir sob o efeito de álcool implica em multa de dez vezes o valor de R$ 293,47 (art. 165). Há infrações que podem atingir até 60 vezes o valor base para infrações gravíssimas (art. 253-A, §1º).

Mas não para por aí: além do valor das multas, algumas infrações gravíssimas são autossuspensivas.

Isso significa que elas implicam na suspensão do direito de dirigir, sem necessariamente acumular os 20 pontos na carteira.

O tempo de suspensão varia de acordo com a infração. Ser flagrado sob o efeito de álcool ou outras substâncias psicoativas acarreta em suspensão do direito de dirigir por um ano (art. 165).

Nos demais casos onde o artigo não especifica o tempo de duração da medida, ela poderá variar de 2 a 8 meses, ou se estender a até 18 meses, caso haja reincidência em um ano, como prevê o art. 261 do CTB.

Crimes de trânsito

O que alguns condutores desconhecem é que algumas infrações gravíssimas são consideradas crimes de trânsito.

Isso significa que o julgamento do processo deixa de ser administrativo, passando a ser penal. Dependendo da conduta, a penalidade pode ser de detenção.

Alguns exemplos de infrações gravíssimas consideradas crimes de trânsito são:

  • praticar lesão corporal culposa na direção do veículo (art. 303);
  • dirigir com a capacidade psicomotora alterada devido ao efeito de álcool ou outras substâncias psicoativas que causem dependência (art. 306);
  • violar a suspensão ou a proibição do direito de dirigir (art. 307).

As penas variam entre multa somada à suspensão do direito de dirigir, proibição de reaver o direito de dirigir e detenção em regime aberto.

Reincidência é ainda mais grave

Algumas das infrações de natureza gravíssima preveem consequências ainda mais graves para o caso de reincidência.

As penalidades aplicadas expiram em 12 meses e, assim, deixam de constar no registro de sua habilitação.

Sendo assim, são consideradas reincidências as condutas infracionais que voltarem a se repetir dentro do prazo de um ano.

Para a reincidência no ato de dirigir após consumir bebida alcoólica, por exemplo, o valor da multa dobra, totalizando R$ 5.869,40.

Além disso, o condutor terá o a CNH cassada, conforme prevê o art. 263-II. Isso significa que o motorista não poderá dirigir por dois anos e, decorrido este prazo, deverá reiniciar o mesmo processo pelo qual passou para obter a primeira CNH: exame médico e psicotécnico, aulas teóricas, prova teórica, aulas práticas, prova prática e um ano com a Permissão Para Dirigir (PPD).

Acesse seu direito!

Como você viu neste artigo, as penalizações por cometer infrações de trânsito gravíssimas podem gerar muitos transtornos.

Porém, entendo que nem todas as penalidades são aplicadas de forma devida. Assim como os condutores têm regras a serem respeitadas, os órgãos fiscalizadores devem também respeitá-las, o que nem sempre acontece.

O desrespeito às normas por parte do órgão autuador pode implicar em anulação da multa, mas isso só irá ocorrer se o condutor entrar com recurso.

Todo o processo pode ser feito diretamente pelo condutor, mas nós, do Doutor Multas, trabalhamos para aumentar suas chances de sucesso. Se precisar de orientação, entre em contato conosco: [email protected] ou 0800 6021 543.

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