Ex-gestores do Banacre são condenados a devolver R$100 mil por empréstimos irregulares

Foi publicada na edição n°6.363 do Diário da Justiça Eletrônico a decisão da A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC), mantendo a condenação de 15 envolvidos em operações de empréstimos, descontos de títulos e renegociações de dívidas irregulares feitas no extinto Banco do Estado do Acre (Banacre). O ato, caracterizou improbidade administrativa, previsto na Lei n°8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). Após a decisão, permanecem as condenações do Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, que sentenciou os 15 denunciados.

Dentre os condenados estão Joaquim Manoel Mansour Macedo, o Tinel, Roberval de Almeida Ramirez, José Eymard de Lima Mesquita, Adeilson Moreira Campos, Raimundo Nonato de Queiroz, Francisco Fernandes dos Santos, Elias Mansour Macedo, Amarildo Lima da Costa, Gilvan Antonio dos Santos, Espólio de Mauro Moreira Braga, Representado Por Sua Inventariante Ussula de Oliveira Braga, José Manoel de Araújo Lopes, Francisco Lopes de Lima e Luiz Carlos Nalin Reis.

Sede do Antigo Banacre onde hoje funciona a Secretaria de estado de Saúde/Foto: ilustrativa

Como expresso nos autos, as operações irregulares, descapitalizaram o banco e causou prejuízos. Todos os condenados exerceram função de diretores e conselheiros fiscais do Banco. Os sentenciados receberão as seguintes punições: pagamento de multa civil dez vezes o valor da causa, totalizando R$100 mil; suspensão dos direitos políticos pelo período de cinco anos; e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, por cinco anos.

A decisão do Colegiado do 2º Grau, rejeitou 13 apelações feitas por parte de diretores, membros do conselho administrativo e diretores executivos da instituição financeira, que desejavam reformar a sentença emitida pelo Juízo de 1º Grau e também negou o recurso apresentado pelo Ministério Público do Estado do Acre.

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