Desembargador derruba liminar que permitia entrada de televisões e rádios no presídio em Rio Branco

O desembargador Samoel Evangelista decidiu nesta quarta-feira (3), acatar o Mandado de Segurança com pedido de liminar do Instituto de Administração Penitenciária (IAPEN) contra uma decisão da juíza Luana Campus, da Vara de Execuções Penais da Comarca de Rio Branco e, decidiu suspender a disponibilização por parte dos familiares dos detentos de televisão e rádio em todas as celas do pavilhão O, do presídio Francisco de Oliveira Conde.

Evangelista destacou na decisão que “a motivação para o ato administrativo de proibição ocorreu também por questão de segurança e a autoridade administrativa é a competente para o fazer. Por outro lado, o controle da entrada de objetos no interior de presídio está na órbita da sua administração e não configura nenhuma ilegalidade, excesso ou desvio de execução, que se preste a autorizar a interferência do Poder Judiciário na gestão de tais unidades prisionais”, diz trecho.

Desembargador Samuel Evangelista/Foto: TJAC

A direção do Instituto Penitenciário do Estado do Acre, enfatizou que um dos motivos para não permitir a entrada de televisores e rádios nas celas do Pavilhão é a inexistência de tomadas no local, que visa evitar o carregamento de aparelhos celulares, combatendo assim, um possível acesso de presos com pessoas de alta periculosidade. Com isso, caso fosse mantida a decisão de Campus,  causaria o aumento de despesa para a Administração Pública do Estado do Acre.

A decisão de Evangelista no entanto, vale até o até julgamento do mérito em instância superior. Porém, Luana obteve uma vitória, o seu pedido de investigação contra agentes do pavilhão que, segundo ela, existe indícios de tortura, foi mantido pelo magistrado.

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