Prefeito afastado André Maia pode ser condenado por improbidade

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) propôs ação de improbidade administrativa contra o prefeito afastado do Município de Senador Guiomard, André Luis Tavares da Cruz Maia, o leiloeiro oficial Valdyr Alves de Sá e os servidores Paulo César Miranda Gomes, Carlos Alberto Marcelino da Costa, Rodolfo Gonçalves dos Santos, Manoel Messias Oliveira da Silva, por desvio, em proveito próprio ou alheio, de um trator da Prefeitura Municipal.

O Ministério Público apurou que, em um leilão público, realizado em novembro de 2017 com o objetivo de alienar bens móveis inservíveis e sucatas de veículos da Prefeitura Municipal, o então diretor de Trânsito, Paulo César Miranda Gomes, e o leiloeiro oficial, Valdyr Alves de Sá, agiram em conluio para desviar um trator, que sequer constava da relação de bens a serem leiloados, incluindo-o no transporte dos bens que foram arrematados.

Segundo a peça processual, com a omissão dolosa dos membros da Comissão de Vistoria e Avaliação (Carlos Alberto Marcelino da Costa, Rodolfo Gonçalves dos Santos e Manoel Messias Oliveira da Silva), a dupla tentou mascarar o desvio incluindo o trator na lista por meio de retificação em edital, com data retroativa, e falsificação da nota de venda em leilão, fato que foi contraditado pelo arrematante de um lote. Até agora não há notícia do paradeiro do veículo.

O prefeito afastado foi responsabilizado por deixar de praticar atos de ofício após o recebimento do relatório de uma sindicância, deixando de penalizar os agentes públicos envolvidos no ato ilícito e de promover as medidas para ressarcimento ao erário.

A ação foi proposta pela promotora de Justiça Eliane Misae Kinoshita ao Juízo da Vara Cível da Comarca de Senador Guiomard.

Com base na Lei nº 8.429/92, ela pede a condenação dos requeridos pela prática de improbidade administrativa por ofensa aos princípios da administração pública, prejuízo ao erário e enriquecimento ilícito, com aplicação de sanções como ressarcimento integral do dano causado, perda da função pública, suspensão de direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público.

PUBLICIDADE