A técnica em gestão pública, Raquel Paiva, de 35 anos, tem direito a comprar um carro com desconto por ser enquadrada como pessoa com deficiência (PCD). Mas ela não está conseguindo exercer esse direito, isso porque o Detran/AC não está mais emitindo o laudo necessário para que ela consiga desconto na compra de um veículo.
De acordo com Raquel o problema ocorre porque a junta médica que atendia no órgão para fornecer o laudo era particular e não tinha vínculo com o SUS. Só que justo por conta disso as concessionárias não aceitavam dar o desconto devido, somente para laudos fornecidos pelo SUS. Os laudos não são emitidos desde o início do ano.
O que diz a lei?
As isenções de tributos previstas na lei para as pessoas com deficiência junto a outros benefícios para o público pode resultar em um desconto que varia entre 22% e 30% sobre o valor do automóvel. E para solicitar essas isenções não é preciso ser o motorista do carro. Mas para conseguir esse benefício é necessário um laudo médico, atestando a incapacidade ou limitação para dirigir, seguida pela emissão de CNH especial no Departamento Estadual de Trânsito.
Quem pode solicitar a isenção?
Para solicitar o benefício, a PCD deve ter alguma deficiência que comprometa funções físicas, com incapacidade total ou parcial para dirigir, o que inclui desde doenças como tendinite crônica, LER e problemas na coluna, no quadril e no joelho até enfermidades como paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro. Também podem ser contemplados deficientes visuais que apresentem acuidade visual igual ou menor que 20/200 na tabela de Snellen no melhor olho; campo visual inferior a 20 graus; ou ocorrência simultânea das duas situações. Pessoas com autismo ou deficiência intelectual também podem ser contempladas.
Resposta do Detran/AC
O Departamento Estadual de Trânsito (Detran/AC) informa que em abril de 2019, o Conselho Nacional de Politica Fazendária, por meio do Convênio ICMS 50/2019, alterou o Convênio ICMS nº 38/2012, de modo que os laudos que atestem a condição de deficiente físico, visual, mental severa ou profunda e autista devem ser emitidos por prestador de serviço público de saúde ou prestador de serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde (SUS).
Devido a esta determinação, o médicos conveniados ao Detran/AC não podem mais emitir laudos para este fim, portanto a população deve buscar atendimento de prestador de serviço público de saúde ou prestador de serviço privado de saúde que seja conveniado ao SUS, para fins de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Conselho diretor
Detran/AC