Agua, energia e telefonia não podem ser cortados fim de semana e feriados

A lei foi decretada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Gladson Cameli na última quinta-feira (8) e publicada nesta segunda (12) no Diário Oficial do Estado. De acordo com a norma as empresas responsáveis pelo fornecimento de água, telefonia, internet e energia elétrica, ficam proibidas de suspender os seus serviços ao consumidor, por falta de pagamento, às sextas-feiras, finais de semana, vésperas de feriados, principalmente se forem prolongados, assim como os próprios feriados.

Fica ainda proibido o corte em dias que antecedem qualquer tipo de manutenção programada ou que contenham alguma causa que impeça a agilidade na demanda, que possa deixar o consumidor por um longo período sem o serviço. O contratante que tiver o serviço suspenso em alguma das condições listadas na nova lei, pode acionar judicialmente a empresa responsável por perdas e danos. O consumidor também fica isento do pagamento do débito que originou a interrupção do serviço.

A lei entrou em vigor no dia de sua publicação e o poder executivo deve regulamentá-la no prazo de trinta dias, para que as empresas se adequem aos termos.

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