Empresas devem informar dados de funcionários que atenderão consumidores

A partir de agora as empresas prestadoras de serviços que atuam no Acre deverão informar aos consumidores, previamente, os dados dos funcionários que executarão os serviços em suas residências ou sedes comerciais. A lei foi sancionada na última quinta-feira (8) e publicada no Diário Oficial desta segunda (12).

As informações sobre os funcionários deverão ser fornecidas com antecedência mínima de uma hora antes do horário agendado para realização do serviço e deve ser feita por meio de ligação telefônica, mensagem de texto, e-mail ou aplicativo de mensagem e deve constar o nome, fotografia e matrícula do funcionário. No momento que o cliente realizar o contato e o agendamento do serviço, o prestador deverá pedir o número de celular e o e-mail, para fornecer as informações sobre o funcionário. Para a segurança do consumidor e de seus trabalhadores, a empresa poderá utilizar uma “palavra-chave”, que será informada pelo funcionário enviado ao local de atendimento.

O descumprimento da lei pode acarretar multa equivalente a um salário mínimo como previstas no Código de Defesa do Consumidor. A lei será regulamentada no prazo de 90 dias de sua publicação, devendo as empresas, se adequarem ao termos.

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