A Fundação Procon-SP multou as empresas Google e Apple no Brasil por desrespeito a regras previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC) enquanto fornecedoras autorizadas, em suas plataformas, do aplicativo FaceApp, que envelhece rostos e virou febre entre usuários assim que passou a ser disponibilizado no Brasil, em julho deste ano. As penalidades são, respectivamente, de R$ 9.964.615,77, valor máximo estipulado pelo CDC, e R$ 7.744.320,00. Cabe recurso.
Procuradas, as empresas Google Brasil Internet Ltda. e Apple Computer Brasil Ltda. informaram em nota que não vão comentar o assunto.
De acordo com o órgão vinculado à Secretaria Estadual da Justiça e Cidadania de São Paulo, na “Política de Privacidade” e “Termos de Uso” do aplicativo, as empresas, que têm responsabilidade sobre dados essenciais dos produtos e serviços que ofertam, disponibilizaram informações somente em língua estrangeira. “As informações em língua inglesa impossibilitam que muitos consumidores tenham conhecimento do conteúdo e contraria a legislação, artigo 31 do CDC. A informação adequada, clara e em língua portuguesa é direito básico”, informou o órgão de defesa do consumidor.
Segundo o diretor-executivo da Fundação Procon-SP, Fernando Capez, os valores das multas são diferentes por serem estipuladas de acordo com o faturamento da empresa no Brasil. O aplicativo FaceApp, de origem russa, não foi multado por não ter representação jurídica no Brasil. “Está inalcançável pela jurisdição brasileira”, explica Capez.
Regras desrespeitadas
A Fundação Procon-SP sustenta que as duas gigantes da tecnologia estabeleceram cláusulas abusivas para o Código de Defesa do Consumidor na “Política de Privacidade” e nos “Termos e Serviços”.
Uma das cláusulas prevê a possibilidade de compartilhamento dos dados do consumidor com as empresas que fazem parte do mesmo grupo, prestadoras de serviços e organizações terceirizadas, o que é ilegal, segundo a Fundação Procon-SP.
Outra cláusula prevê, segundo o órgão do governo do Estado de São Paulo, que “os dados do consumidor podem ser transferidos para outros países que não tenham as mesmas leis de proteção de dados que as do país de origem, o que implica em renúncia de direitos dos consumidores”.
Uma terceira cláusula questionada pela Fundação Procon-SP estipula que conflitos entre usuários e as empresas sejam resolvidos não por meio judicial, mas por um serviço realizado no condado de Santa Clara, na Califórnia, determinando a utilização compulsória de arbitragem, de acordo com o órgão do governo do Estado de São Paulo.
Recurso
As multas aplicadas pelo Procon consistem em procedimentos administrativos.
As empresas Google e Apple podem recorrer, em duas instâncias administrativas, junto ao próprio Procon.
Além do direito de defesa no âmbito do órgão estadual, elas podem recorrer judicialmente dessas multas ou pagá-las, com direito a um desconto de 30%, caso esse pagamento se dê à vista.
Proteção de Dados
Na avaliação do advogado Renato Opice Blum, especialista em Direito Digital, questões como o uso de dados de usuários estão reguladas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) brasileira, que entrará em vigor em agosto de 2020. “Hoje, questões relacionadas à proteção de dados acabam sendo julgadas com base em leis mais genéricas, como o Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil ou o Marco Civil da Internet”, explica o especialista.
A partir da vigência da Lei de Proteção de Dados, cláusulas em inglês, como ocorre, segundo o Procon, no caso do FaceApp, serão proibidas com base na LGDP. “O consentimento terá de ser informado de forma clara ao usuário”, diz.