O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE), por meio do relator José Augusto Araújo de Faria, decidiu condenar o ex-presidente da Câmara Municipal de Santa Rosa do Purus, Paulo Kaxinawá, a devolver aos cofres públicos o valor de R$ 10.900,00 em razão da não comprovação no pagamento de diárias no ano de 2014.
A publicação está no Diário Eletrônico do TCE desta segunda-feira (2). Segundo o processo de nº 20.027.2015-90, Paulo foi condenado por irregularidade na prestação de contas em razão da não comprovação da finalidade pública no pagamento de diárias concedidas.
Além dos mais dos mais de 10 mil, o relator aplicou uma multa no valor R$ 7.140,00, em razão da irregularidade, quanto a não existência do Sistema de Controle Interno. O contador Cláudio Roberto Pinheiro Araújo, recebeu multa de R$ 3.570,00 em razão de algumas irregularidades, como, divergência no valor das transferências recebidas a título de duodécimo e a inconsistência no Balanço Financeiro, DVP e Balanço Patrimonial, em razão do erro no lançamento dos duodécimo.
“Todos esses itens configuraram graves infringências às normas legais atinentes à contabilidade pública, além de terem ocasionado a inconsistência dos resultados apresentados na presente prestação de contas”, diz trecho.
O órgão controlador vai notificar o atual gestor da Câmara Municipal de Santa Rosa do Purus para que promova a atualização do inventário dos bens móveis e imóveis, e também implante o Sistema de Controle Interno no prazo de 90 dias.