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A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Acre (Fecomércio/AC) divulgou nota informando que o prazo para pagamento da Contribuição Sindical Patronal se encerra neste sábado (31).
As taxas podem ser encontrada no site da instituição e preenchido um cadastro com CNPJ, capital social, endereço, telefone e e-mail.
Confira a nota:
NOTA
Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Acre (Fecomércio/AC), vem informar a respeito do prazo para pagamento da Contribuição Sindical Patronal do Comércio do ano de 2015 a vencer neste sábado, dia 31 de janeiro.
Os empresários ainda pendentes, devem retirar a guia para pagamento no site www.fecomercioacre.com.br e preencher um cadastro com CNPJ, capital social, endereço, telefone e e-mail, dentre outras informações.
Os recursos gerados a partir da contribuição apresentam alguns aspectos essenciais para a classe, tais como: legalidade, responsabilidade social e representatividade.
Legalidade: Está embasado na legislação federal. Gera a obrigatoriedade do pagamento por todas as empresas atuantes no setor do comércio devidamente constituídas, bem como pelos trabalhadores autônomos do Comércio. Essa obrigatoriedade estende-se às filiais com matriz em outro estado da Federação. As empresas optantes do Simples Nacional estão desobrigadas do recolhimento da Contribuição Sindical Patronal.
Responsabilidade Social: Contribui com o desenvolvimento e manutenção do Fundo de Amparo ao Trabalhador do Ministério do Trabalho no Programa do Seguro-Desemprego, com ações de pagamento do benefício, de qualificação e requalificação e os Programas de Geração de Emprego e Renda, voltados para micro e pequenos empresários, cooperativas e para o setor informal da economia. Permite que os funcionários do comércio possam fazer uso dos programas desenvolvidos pelo SESC e SENAC, zelando tanto pela formação de competências profissionais dos trabalhadores quanto pela melhoria da qualidade de vida.
Representatividade: Os recolhimentos advindos da Contribuição Sindical Patronal permitem às instituições de representatividade, como os Sindicatos, as Federações do Comércio e à Confederação Nacional do Comércio, interagirem de forma intensa e incisiva na defesa dos interesses da categoria junto aos diversos organismos que regulamentam as atividades produtivas no país, inclusive na esfera legislativa. Permite, ainda, a defesa dos interesses do Comércio frente à Convenção Coletiva da Categoria, desde sua elaboração, negociação e homologação perante o Ministério do Trabalho, assegurando ao empresário condições legais para o desenvolvimento de suas atividades.