Está valendo, a partir da manhã desta terça-feira (24), em todo o país, a Carteira de Trabalho Digital, que vai substituir a antiga CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), documento totalmente digital e disponível em meio eletrônico. A medida faz parte da Lei da Liberdade Econômica, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro na última sexta-feira (20), que cria novas regras para a economia do país.
A Secretaria do Ministério do Trabalho avalia que a mudança assegura facilidades para trabalhadores e empregadores, com redução da burocracia e custos. Isso porque, ao ser contratado, o novo empregado não precisará mais apresentar a carteira em papel. Bastará informar o número do CPF ao empregador e o registro será realizado diretamente de forma digital.
O documento digital está previamente emitido para todos os brasileiros e estrangeiros que estejam registrados no Cadastro de Pessoa Física (CPF). Cada trabalhador terá de habilitar o documento, com a criação de uma conta de acesso no endereço específico.
Já as empresas que já usam o eSocial poderão contratar funcionários sem a necessidade de exigir deles o documento físico. Isso vai facilitar o acesso ao mercado, pois não será mais necessário apresentar a carteira de trabalho em papel para ingressar em um novo emprego, resultando em simplificação e desburocratização. Com as novas regras, as anotações que antes ficavam na CTPS de “caderninho azul” passarão a ser realizadas eletronicamente. Para acompanhar essas anotações, o trabalhador poderá utilizar um aplicativo especialmente desenvolvido para celulares (com versões IOS e Android) ou acessar o ambiente.
A Carteira Digital tem como identificação única o número do CPF do trabalhador, que passa a ser o número válido para fins de registro trabalhista.