Maria Concebida Gadelha Fernandes entrou com um processo contra a Companhia de Eletricidade do Acre (Eletroacre), através do advogado Neto Oliveira, por cobrança indevida, e teve decisão favorável da Justiça.
O juiz de direito Giordani Dourado diz na decisão que a mulher não pode ter o fornecimento de energia de sua casa interrompido e nem ter seu nome incluído em cadastro de proteção ao crédito.
Dourado ponderou que Maria Fernandes não pode ser responsabilizada pelas irregularidades que a Eletroacre lhe atribuí, já que ela não teria condições técnicas de apresentar prova contrária a empresa. Somente a Eletroacre teria condições de “comprovar concretamente qual o real consumo da unidade consumidora no período contestado”, diz trecho da decisão.
A decisão determina que a empresa não interrompa o fornecimento de energia elétrica da mulher, sob pena de pagar multa de R$ 100,00 por hora de descumprimento e que não inclua seu nome nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito sob pena de multa diária de R$ 300,00.
O documento diz ainda que o ônus da prova foi invertido em favor da reclamante, devendo a Eletroacre demonstrar especificamente o consumo da Unidade Consumidora no período contestado.
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