O Ministério Público do Estado do Acre (MP-AC), por intermédio da Promotora de Justiça Dra. Eliane Misae Kinoshita, decidiu abrir um inquérito civil para apurar acúmulos de cargo da vereadora Antônia Cláudia Conceição Lima (PT). A decisão foi publicada na edição do Diário Eletrônico desta segunda-feira (14).
Segundo o MP, o servidor público investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior.
De acordo com o órgão, informações extraídas dos autos notícia de fato nº 01.2019.00000732-3, diz que a professora Cláudia, está acumulando três cargos públicos abaixo identificados, recebendo a remuneração pelos três cargos: 1. cargo de Vereadora pelo Partido dos Trabalhadores- PT, eleita para o mandato 2017/2020, exercendo a função de 1ª Secretária; 2. cargo de professora do quadro efetivo do Município 25h; 3. cargo de professora do quadro efetivo do Município de Senador Guiomard, matrícula 365, Secretaria Municipal de Educação, 25h.
A lei não permite, em nenhuma hipótese, a acumulação de três cargos públicos remunerados e que a violação aos preceitos constitucionais pode caracterizar, em tese, ato de improbidade administrativa que importe em ofensa aos princípios da Administração Pública,
“Resolve instaurar Inquérito Civil, a fim de aprofundar a investigação dos fatos acima referidos para, após, em decorrência do apurado, adotar uma das seguintes providências, sem prejuízo de outras medidas no campo administrativo e penal: ajuizamento de ação de improbidade, ajuizamento de ação civil pública, realização de termo de ajustamento de conduta, no que for cabível, e, na hipótese de nada haver comprovado, promover o arquivamento das peças de informação junto ao Conselho Superior do Ministério Público.
Contudo, a promotora determina a adoção das seguintes providências imediatas:I – a autuação desta Portaria e dos documentos referentes à vereadora: I- o registro no Sistema de Automação da Justiça – SAJ/MP; III – encaminhamento de cópia desta Portaria a denunciada, IV – encaminhamento de cópia da Portaria ao Município de Senador Guiomard e Câmara Municipal, para as providências cabíveis, diante da constatação de acumulação indevida.