A decisão é da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, que garantiu a uma consumidora o direito de ser indenizada após ter a energia cortada indevidamente. A sentença foi publicada no Diário da Justiça Eletrônica desta quarta-feira (23) e teve como relatora a juíza de direito Maha Manasfi, que considerou que o corte indevido causou danos a imagem e honra da reclamante.
De acordo com a consumidora, a Companhia de Eletricidade do Acre (Eletroacre) cortou a energia de sua casa antes da data estipulada pela concessionária. A consumidora reconheceu que havia uma fatura em atraso, mas, pela data estabelecida para o corte, a fatura ainda poderia ser paga sem a necessidade de desligamento e consequente pedido de religação. No processo, a mulher alegou constrangimento e dano moral. O pedido havia sido negado inicialmente pelo Juizado Especial Cível da Comarca de Sena Madureira, o que motivou a apresentação do recurso na 1ª Turma Recursal.
A relatora entendeu que houve dano moral, pois a suspensão do fornecimento de energia elétrica foi “indevida”, principalmente considerando-se a natureza do “serviço essencial” prestado pela concessionária. Os demais magistrados da turma acompanharam o voto da relatora por unanimidade e a indenização por danos morais foi fixada em R$ 2.000,00.