O ex-prefeito de Rio Branco, engenheiro civil Marcus Alexandre, candidato do PT e da Frente Popular do Acre (FPA) derrotado nas eleições do ano passado, admitiu, nesta terça-feira (29), em entrevista exclusiva ao ContilNet, que está dormindo mais aliviado e tranquilo desde a noite do último dia 21, uma segunda-feira. É que, naquela data, a juíza federal Carolyne Souza de Macedo Oliveira, da 1ª Vara Criminal da Justiça Federal em Rio Branco, no Acre, rejeitou as denúncias e acusações do Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-prefeito e outros diretores do Deracre (Departamento de Estradas e Rodagens do Acre), de que eles haviam cometido crime de corrupção e se apropriado de dinheiro público nas obras relativas à pavimentação e conservação da BR-364, processo que perdurava há pelo menos dez anos.
Por conta das acusações, no ano passado, no início da campanha eleitoral, quando disputava o cargo de governador do Estado após renunciar ao mandato de prefeito da Capital, Alexandre chegou a ser conduzido, de forma coercitiva, pela Polícia Federal, para prestar depoimento. Apesar disso, o ex-prefeito diz que sua derrota na disputa eleitoral do ano passado obedeceu a um contesto muito maior. “Eu seria muito simplista se dissesse que perdi por causa dessas acusações. Não foi. O contexto foi maior”, disse, ao informar que, legalmente, para disputar mandato de prefeito em Rio Branco, está impedido e não quer disputar outros cargos – poderia ser candidato a vice-prefeito ou a vereador.
O ex-prefeito disse também que não vai processar os adversários que o acusaram e aproveitaram o processo para fazer propaganda negativa na campanha eleitoral. “Só quero seguir e continuar minha vida em paz, ao lado dos meus familiares e amigos. Não tenho ódio nem rancor de ninguém”, disse o ex-prefeito, que hoje é assessor do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC). Ao lado de Alexandre, também está inocentado o ex-diretor Sérgio Nakamura.
De acordo com o original do processo, o MPF abriu investigação para apurar supostas fraudes em procedimentos licitatórios e desvio de recursos na execução das obras de implantação, construção, pavimentação, obras de arte especiais e correntes na BR-364, próximo ao Rio Gregório, em Tarauacá. Com base em perícia feita pela Polícia Federal, o MPF apresentou denúncia afirmando que houve um prejuízo ao erário de R$ 22,9 milhões.
A juíza Carolyne Souza de Macedo Oliveira anotou que o laudo pericial estava errado. Segundo ela, os peritos não levaram em conta o transporte de insumos, que não se deu não se deu somente da capital acreana, mas também de outras cidades, fato capaz de influir no aumento do custo da obra, que, inclusive, foi considerado pela própria perícia quando da feitura da tabela”. Este sempre foi o argumento de Marcus Alexandre e deus aliados.
De acordo com a juíza, o projeto executivo de implantação e pavimentação do DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes), previa a importação de insumos provenientes das cidades de Manaus e Japurá, no Amazonas. “Uma vez que a diferença encontrada foi de R$ 167.492,41, entendo que esse valor não é suficiente para configurar a presença de materialidade do crime de peculato pelos ora acusados, especialmente porque o crime em questão exige não apenas o alegado sobrepreço, mas indícios da presença das condutas nucleares”, escreveu a juíza.
Além de Marcus Alexandre e Sérgio Nakamura, a juíza rejeitou as denúncias contra Francisco Cesário Braga, Fernando Moutinho, Júlio Bezerra Martins Júnior, Júlio Cesar de Ávila Oliveira, Aristeu Sá de Souza, Luiz André de Novaes e Eduardo Henrique de Lira Lara Brito. “Ainda há outros processos, mas o mais pesado era este. Agora, a justiça, ainda que tardia, está feita. Isso serve para mostrar que, no jogo político, os adversários não podem sentenciar seus concorrentes antes do devido processo legal”, disse Alexandre. “O lamentável é que, quando da denuncia, a notícia é capa de jornal. Quando a gente é inocentado, poucos jornalistas nos procuram”, acrescentou.