Em sessão extraordinária realizada na tarde desta terça-feira (29), no plenário da Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), os deputados estaduais votaram pela aprovação da matéria de autoria do Poder Executivo que faz uma alteração na distribuição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para os municípios a partir de 2020. O projeto foi aprovado por 16 votos.
Segundo a mensagem governamental, ficam estabelecidos os critérios de distribuição da parcela da arrecadação estadual do Imposto sobre o ICMS pertencente aos municípios. Conforme a PL, 75%constituem receita do Estado, e 25% (vinte e cinco por cento), dos Municípios, em conformidade com o inciso IV e o parágrafo único do art. 158 da Constituição Federal e da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990, e serão distribuídos segundo os critérios definidos nesta Lei.
Um dos entraves discutidos foi com relação ao início que a lei possa entrar em vigor. Os parlamentares da base e de oposição decidiram que a referida medida passe a valer à partir de 2021, ou seja na próxima legislatura Municipal.
A secretária de Fazenda, Semírames Diaz, destacou que a matéria é de fundamental interesse do governo, haja vista que o projeto já deveria ter sido discutido em anos anteriores. “A gente sabe que essa questão será judicializada pelos prefeitos que se sentirem prejudicados. No entanto, se não aprovado, a situação pode piorar”, explicou.
A distribuição pelo critério do valor adicionado assegura uma distribuição adequada sob o aspecto estritamente econômico: o município com maior arrecadação do ICMS, receber maior repasse.
A adoção de uma regra de transição é importante para evitar variação acentuada e repentina na receita dos municípios e permitir que as prefeituras façam ajustes visando o equilíbrio fiscal de suas finanças. A Lei também possibilita que desenvolvam ações voltadas à melhora dos índices, já que alguns são passíveis de gestão municipal nesse sentido.