A Polícia Civil do Estado do Acre, por meio do delegado=-geral, José Henrique Maciel Ferreira, no uso das atribuições, resolveu abrir um processo disciplinar para apurar irregularidades praticadas pelo Policial Civil, identificado apenas como F.H. dos S. O processo foi publicado na edição do Diário Oficial do Estado (DOE), desta quinta-feira (21).
Segundo a Portaria nº. 757, a documentação apresentada através do Memorando n° 856/GCG/2019, dá conta das “ausências injustificadas do servidor F.H. dos S. P. em sua Unidade de lotação, e a percepção dos salários mesmo que não estivesse trabalhando”, diz trecho.
Com isso, a instituição entende, baseado na lei que isso configura como “transgressão disciplinar”. Por isso, foi aberto um Processo Administrativo em desfavor do Policial Civil “F. H. dos S, pela prática das condutas previstas no Art. 104, I, VI, da Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado do Acre.
Segundo a Lei Orgânica da Polícia Civil, o ara.104, inciso I e IV diz que “são transgressões disciplinares do quarto grupo: I – praticar ato definido como crime contra a Administração Pública, a fé pública ou a Fazenda Pública, ou previsto na Lei de Segurança Nacional; IV – praticar tortura ou crimes definidos como hediondos, no exercício da função”.
A Polícia Civil concede 60 (sessenta) dias de prazo para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, podendo ser prorrogado por igual período. O servidor está sujeito à sanções previstas na lei. a) advertência; b) suspensão de um a noventa dias; e c) demissão a bem do serviço público.