Programa discute entrega de recém-nascido: não é crime e sim um direito garantido

Quando se fala em entregar um filho para adoção, muitas dúvidas aparecem. Além da questão emocional, há também as questões legais, e por isso muitas pessoas acabam desistindo da ideia. Mas o que pouca gente sabe é que uma lei garante que mães possam entregar o recém-nascido para adoção assim que ele nasce, e sem a necessidade de muitas explicações.

Para levantar o debate sobre o tema, o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), através da Coordenadoria da infância e Juventude (CIJ) lançou o programa “Entrega Voluntária”. O programa pretende desmistificar o tema e combater situações como infanticídio, abandono e adoções irregulares.

A CIJ produziu ainda duas cartilhas, uma de orientação aos profissionais que atendem mulheres em situação de vulnerabilidade ou que manifestam intenção em entregar o filho para adoção e outra orientação as próprias mulheres que manifestam intenção em entregar o filho para adoção. O manual destinado aos profissionais pode ser acessado aqui e a voltado para as mulheres aqui.

Uma portaria também foi publicada pela 2ª Vara da Infância e Juventude de Rio Branco que determina uma série de medidas que devem ser cumpridas quando existir entrega voluntária de recém-nascido, ordenando o fluxo de atendimento, triagem, apoio e encaminhamento para a adoção por via legal, evitando constrangimento e coerções e priorizando a proteção infantil.

E o profissional de saúde ou de assistência social que, diante da situação de entrega voluntária do recém-nascido for omisso ou colaborar ativamente para a prática de adoção direta, divergente dos moldes estabelecidos, ou até mesmo facilitando a concretização da adoção ilegal, será devidamente responsabilizado.

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