STF julga inconstitucional pagamento de pensão vitalícia a ex-governadores

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional, nesta quinta-feira (5), o pagamento de pensão mensal vitalícia aos ex-governadores do estado e viúvas. A decisão unanime foi tomada após a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questionar o pagamento.

De acordo com a relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4545, a ministra Rosa Weber, a jurisprudência do Supremo é clara no sentido de que o pagamento é indevido, pois a Constituição Federal de 1988 não prevê subsídios a ex-governadores – somente durante o exercício do cargo.

De acordo com a Constituição do Estado do Paraná, os ex-governadores têm direito a uma pensão no mesmo valor do salário de um desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), que atualmente é de R$ 30.471,11.

Atualmente, oito ex-governadores e três viúvas de ex-governadores recebem o benefício, conforme o Governo do Paraná. Por ano, as pensões custam mais de R$ 4 milhões aos cofres públicos.

Nesta quinta-feira, o STF também declarou a inconstitucionalidade de dispositivos de duas leis estaduais: uma prevendo o pagamento de pensão às viúvas dos ex-governadores e outra fixando que o valor seria idêntico ao subsídio estabelecido na Constituição estadual.

O STF determinou ainda que os valores pagos não precisam ser devolvidos por terem sido recebidos de boa-fé.

Em maio deste ano, uma comissão especial da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) criada para analisar a proposta de fim das aposentadorias vitalícias a ex-governadores do estado já havia aprovado por unanimidade o texto da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) – feito pelo governo estadual.

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