O deputado estadual Roberto Duarte Jr (MDB) protocolou na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), nesta terça-feira (10), um projeto de Lei onde os estabelecimentos bancários, as empresas que mantém guichês em terminais rodoviários e aeroportos, os centros comerciais, os shopping-centers ou estabelecimentos similares no Estado do Acre, sejam obrigados a manter, no mínimo, uma cadeira de rodas à disposição de pessoas com deficiência, idosos ou de pessoas necessitadas, circunstancialmente, do uso do equipamento.
Segundo o PL, o fornecimento das cadeiras de rodas será gratuito, cabendo exclusivamente aos estabelecimentos comerciais mencionados, o fornecimento e a manutenção das mesmas, em perfeitas condições de uso.
Com relação ao número de cadeiras de rodas a ser disponibilizada, deve ser proporcional ao número de estabelecimentos pertencentes, na proporção mínima de uma cadeira para cada 20 estabelecimentos.
Vale ressaltar que os equipamento a ser mantido e utilizado deverá estar de acordo com as recomendações da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT. Os estabelecimentos referidos no projeto deverão providenciar a cadeira de rodas no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta lei, bem como afixar placas ou cartazes, em locais visíveis, indicando a disponibilidade e o local que abriga o equipamento para fornecimento e utilização pelo usuário necessitado.
Segundo Duarte, “as pessoas com deficiência e os idosos são pessoas que não têm a mesma facilidade de locomoção que as pessoas normais ou jovens. Por isso, para que eles possam gozar dos mesmos direitos dos outros usuários de espaços comerciais, estabelecimentos bancários, empresas que mantém guichês em terminais rodoviários e aeroportos, bem como shopping-centers, é importante que estes estabelecimentos ofereçam os meios necessários para o livre trânsito dessas pessoas em suas dependências, e este é o propósito deste projeto de Lei”, explicou em sua justificativa.