No Acre, apenas três detentos foram beneficiados com o indulto de fim de ano

Apenas três apenados do regime semiaberto foram beneficiados com as saídas temporárias de Natal e Ano Novo, no Estado do Acre. O indulto foi concedido pela Vara de Execuções Penais, do Tribunal de Justiça (TJ-AC). Segundo informações repassadas pela assessoria do Instituto Penitenciário do Estado do Acre (Iapen), os detentos beneficiados são do município de Sena Madureira.

Os apenados  terão o direito de dormir em suas residências durante dez dias. O benefício começou na quarta-feira (24). Os beneficiados terão até às 18h00min do dia 02 de janeiro de 2020 para retornarem ao presídio. Os detentos, durante a saída, devem estar recolhidos até as 22h00 no endereço residencial informado para a direção, além de estarem proibidos de ingerir bebidas alcoólicas. Qualquer apenado que for flagrado pela Polícia Militar em desobediência a essas ordens será levado novamente para a Unidade Penitenciária.

A Lei de Execuções Penais determina que, para ganhar o benefício, é preciso que o preso tenha bom comportamento e tenha cumprido, no mínimo, um sexto da pena se o condenado por réu primário ou um quarto da pena.

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