Lei que proíbe inauguração de obras inacabadas é sancionada pelo governo do Acre

Na manhã desta sexta-feira (10), o governador Gladson Cameli (Progressistas) sancionou a Lei que veda a inauguração de obra pública incompleta ou que não atenda ao fim a que se destina, no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Estado. A lei foi aprovada por unanimidade no parlamento acreano, em 2019.

Fica vedada a realização de solenidade, cerimônia ou qualquer espécie de ato de inauguração de obra pública inacabada ou que não atenda ao fim a que se destina. Para os fins desta lei, obra pública e toda construção, reforma, recuperação ou ampliação de responsabilidade da administração direta, autárquica e fundacional do Estado, tais como: hospital, unidade de pronto atendimento, unidade básica de saúde; escola, centro de educação infantil e estabelecimento similar; restaurante popular; e rodovias.

Obra pública incompleta é aquela que não esteja apta a entrar em funcionamento pelos seguintes motivos, dentre outros. No Acre, o Ministério Público do Estado abriu, em 2019, um inquérito visando apurar as mais de 76 obras inacabadas que foram entregues na última gestão.

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