A Justiça Acreana acolheu pedido formulado por uma mulher registrada equivocadamente como sendo do sexo masculino, determinando, assim, a retificação do erro no registro civil da autora. De acordo com informações da assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC), a decisão, do juiz de Direito Marcos Rafael, titular da Vara Cível da Comarca de Feijó, determina que a autora forneça cópia da sentença ao Registro de Pessoas Civis daquela Comarca, a qual servirá como “mandado de averbação/retificação” para correção do equívoco.
“O magistrado entendeu que houve óbvio erro humano no momento do registro de nascimento da autora, o qual foi reproduzido na averbação de casamento. O texto da sentença ressalta que a demandante chegou a juntar aos autos exame médico comprovando seu gênero biológico”, diz um trecho da publicação.
A instituição conta que, ao ingressar com o pedido de retificação da averbação, “a autora alegou que o equívoco no registro civil quanto ao gênero biológico era causa de constrangimentos, uma vez que constava até mesmo em sua certidão de casamento”. Dessa forma, a correção do sexo nas certidões de nascimento e casamento garantiu à autora o pleno exercício de sua cidadania.