Senado vai votar relatório de Petecão com novo marco regulatório em fevereiro

Uma das primeiras ações da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado no próximo mês de fevereiro, assim que o Congresso Nacional retornar às atividades após o recesso parlamentar, será a análise do substitutivo do senador Sérgio Petecão (PSD-AC) estabelecendo novo marco regulatório para o licenciamento ambiental no país. O texto foi apresentado em dezembro do ano passado e a votação foi adiada para este ano.

Petecão cita levantamento da Confederação Nacional da Indústria (CNI) apontando que o licenciamento ambiental no Brasil é muito rígido, composto por mais de 27 mil normas, federais e estaduais. Isso faz com que, nos estados, o prazo para a obtenção da licença, exige três fases de análises e pode chegar levar quase sete anos – ou 2.520 dias – para poder ser liberado.

O autor do projeto é o senador Acir Gurgacz (PDT-RO), o qual diz que sua proposta não é diminuir os cuidados com o meio ambiente e sim desburocratizar. “Temos que ter uma base nacional, e cada Estado vai adaptá-la à sua realidade. A Constituição exige este marco legal, que ainda não existe a nível nacional”, disse Petecão. “Aprovar o projeto é uma das propostas mais importantes para o Brasil agora. Só assim vamos resolver as enormes dificuldades com o licenciamento ambiental de obras e de qualquer atividade produtiva. Precisamos destravar este país da burocracia”, acrescentou.

Petecão também usou dados do Banco Mundial os quais mostram que o país está na 170ª posição, entre 190 países, no quesito “licenças para construção”. O Brasil é o penúltimo na América Latina nesse critério, já que a obtenção das licenças brasileiras exige em média 19 procedimentos, com 434 dias de tramitação. Nos países vizinhos, a média é de 16 procedimentos e o processo é bem mais rápido: 192 dias.

O senador Petecão garante que seu substitutivo baseia-se ainda em padrões recomendados pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), grupo que reúne nações com alto Índice de Desenvolvimento Humano (IDH). Segundo ele, o arcabouço jurídico existente hoje no Brasil, no que tange às licenças ambientais, os empreendimentos são tratados de forma indiferente quanto ao porte, potencial poluidor e localidade onde será implantado.

“Em regra, não há diferenças nos processos de licenciamento ambiental de indústrias grandes, médias ou pequenas implantadas em centros urbanos, ou em áreas rurais da Amazônia. Esse tratamento indiferenciado colide com os princípios da OCDE, para a efetividade das licenças. A OCDE recomenda diferentes regimes regulatórios, para empreendimentos com maior ou menor grau de poluição. Para os primeiros, recomenda-se o licenciamento integrado, com análise caso a caso, considerando-se todos os aspectos ambientais simultaneamente. Para os de médio e baixo impacto, a OCDE recomenda um regime simplificado, pois há menor risco. Não se deve impor grandes encargos a empreendedores e à autoridade licenciadora. A preocupação maior é com os empreendimentos com maior risco de impactos ambientais”, defende Petecão.

O senador ainda cita um parecer do Tribunal de Contas da União (TCU), que avalia haver burocracia excessiva no licenciamento ambiental nacional. De acordo com o documento, o país deve focar mais nos resultados ambientais efetivos na hora de definir um modelo, em vez de se prender a “aspectos procedimentais” na legislação, como estaria ocorrendo.

Para Petecão, esse modelo permite “o ativismo judicial do Ministério Público, de ONGs e até de empreendedores”. “Deslocamos a competência da autoridade licenciadora para os tribunais, que passam a decidir se o estudo ambiental é apropriado, se as condicionantes são adequadas, se a licença é válida ou se o empreendedor pode começar as obras. É uma usurpação deliberada da competência da autoridade licenciadora, que deveria presidir o processo e ter a palavra final”, reclama.

O licenciamento com três fases envolverá, então, as emissões das licenças prévia, de instalação e de operação. Mas nos casos de empreendimentos ou atividades potencialmente causadores de significativa degradação ambiental, o licenciamento exigirá ainda o Estudo de Impacto Ambiental (EIAS), na fase da licença prévia.

A autoridade licenciadora definirá no termo de referência (TR) as licenças que poderão ser aglutinadas, podendo ser as prévia com a de instalação ou as de instalação e operação.

União, estados e municípios, respeitadas as respectivas competências, definirão as atividades ou empreendimentos sujeitos a licenças ambientais e o enquadramento dos tipos, segundo porte e potencial poluidor. Caberá a cada ente elaborar os termos de referência para estudos ambientais, definindo os padrões e critérios técnicos a serem seguidos.

Se aprovado o relatório do senador acreano, ficará dispensada a elaboração de estudos específicos para cada empreendimento ou atividade, para casos que estão na mesma área de influência, podendo a autoridade licenciadora aceitar um estudo ambiental conjunto. E em casos de empreendimentos ou atividades na área de influência de outro já licenciado, será aproveitado o parecer do estudo anterior, desde que adequado à nova realidade.

Já os Estudos de Impacto Ambiental (EIA) devem trazer medidas para evitar, mitigar ou compensar os impactos ambientais negativos do empreendimento ou  atividade, incluindo os decorrentes da sua desativação, e maximizar os impactos ambientais positivos. Também devem caracterizar a qualidade ambiental futura da área de influência, comparando as diferentes situações da adoção do empreendimento ou atividade e suas alternativas, assim como a hipótese da sua não realização.

Para diminuir a burocracia, o projeto deixa claro que dados ambientais oficiais validados pelo poder público, não deverão ser solicitados ao empreendedor. Em caso de aprovação ou renovação da licença, deverão constar da publicação o prazo de validade e a indicação do endereço eletrônico no qual o documento pode ser acessado na internet. A autoridade licenciadora também deve disponibilizar em seu site todos os documentos do licenciamento ambiental cuja digitalização seja viável.

Os valores que tratam de cobranças do poder público aos empreendedores, relativos ao licenciamento ambiental, devem guardar relação de proporcionalidade com o custo e a complexidade dos serviços prestados, e estarem estritamente relacionados ao objeto da licença.

Para cada empreendimento ou atividade sujeita a licenciamento ambiental com EIA, deverá ser realizada ao menos uma audiência pública presencial com a comunidade afetada, antes da decisão sobre a emissão ou não da licença prévia (LP).

As conclusões e recomendações da audiência podem ser rejeitadas ou acolhidas pela autoridade licenciadora. Também será viabilizada a participação pública através da internet, desde que haja um pedido do Ministério Público ou de 50 ou mais cidadãos, dez dias após a audiência. A consulta pública deve durar entre 15 e 30 dias.

Na audiência da CCJ, Petecão defendeu uma melhor convivência da preservação ambiental com a atividade econômica. “O que buscamos é o equilíbrio. Não conheço ninguém que queira a destruição, a devastação da Amazônia. Queremos a proteção ambiental, com segurança jurídica, desburocratizar o setor produtivo, com o consequente destravamento do país e a geração de empregos”, disse o senador.

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