Uma portaria expedida na semana passada pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) proíbe a permanência de menores de 16 anos nos Carnavais públicos e privados de todo o estado após as 23h. Assinado pelo titular da 2ª Vara da Infância e da Juventude de Rio Branco, José Wagner Alcântara, o documento estabelece uma série de normas quanto à participação de adolescentes na folia.
Jovens de 16 e 17 anos só podem permanecer nas festa após as 23h se acompanhados de pais ou responsável. Este último precisa ter assinado termo de responsabilidade, que pode ser obtido na entrada dos eventos.
Tanto os pais e responsáveis quanto os adolescentes devem estar com documentos contendo fotografia e informação da idade, como carteira de identidade, carteira de trabalho ou carteiras federais representativas de categorias profissionais. Para o menor, a carteira de estudante só é válida para fins de identificação se apresentada com a certidão de nascimento.
A venda e o consumo de bebidas alcoólicas para menores é proibida por lei. Os pais e responsáveis serão autuados criminalmente em casos flagrantes de desobediência à norma. Os organizadores de eventos também podem ser punidos pela venda de cervejas, drinks e outras bebidas a adolescentes.