Na manhã desta quarta-feira (4), o vereador João Marcos Luz (MDB) apresentou na Câmara Municipal de Rio Branco um projeto de lei que dispõe sobre a limpeza de imóveis públicos ou privados do Município de Rio Branco, não edificado, com frente para via ou logradouro público, ou seja, a prefeitura realizará a limpeza a mandará a conta para o proprietário do imóvel.
Segundo o PL, todo imóvel público ou privado, não edificado, com frente para via ou logradouro público, será mantido limpo, capinado desinfetado e drenado. Não será permitido o uso de fogo, ou de qualquer outro material combustível para queima da vegetação, mesmo que após efetuado o corte, na limpeza de imóvel localizado em área urbana.
O projeto destaca que os responsáveis pelos serviços tratados nesta lei: o proprietário, o titular do domínio útil, o possuidor ou o responsável pelo imóvel; a concessionária de serviço público, se a necessidade de serviços resultar em danos provocados pela execução do contrato de concessão e o Município, em próprio de seu domínio ou sob sua guarda.
O proprietário receberá advertência para realização dos serviços necessários no prazo de até 15 (quinze) dias, renovável uma vez, por igual período, mediante requerimento justificado do interessado. Se não atendida a advertência, no prazo estipulado, multa de 0,1 por metro quadrado do imóvel. Após a aplicação da multa os serviços não forem realizados pelo proprietário ou responsável pelo imóvel no prazo estipulado, a Prefeitura o fará, com posterior cobrança de quem de direito, com os acréscimos legais cabíveis. A cobrança poderá ser parcelada.
Se for detectado foco de criadouro do mosquito transmissor do vírus da dengue ou do Zica vírus, o prazo será reduzido para 72 (setenta e duas) horas e a multa duplicada.
Luz diz que a criação deste Projeto de Lei visa reduzir os prejuízos que toda uma comunidade tem devido a um terreno que acumula resíduos, lixos domésticos, mata e água de chuva. “Certamente a limpeza, capinação, desinfestação e drenagem são essenciais para diminuir alagação e alastramento de doenças nestes locais. É importante que este tipo de operação seja realizado com frequência sempre de acordo com a necessidade de cada terreno”, declarou por meio da justificativa do PL.
Com esta lei, a Prefeitura terá autonomia para entrar com maquinário e mão-de-obra no espaço para realizar o serviço, com o custo que deverá ser pago pelo proprietário do local caso o mesmo não cumpra o prazo estabelecido após ser notificado pelo órgão fiscalizador. Isto inibirá a proliferação de insetos e roedores e contribuirá com a saúde da comunidade ao deixar o local mais limpo.