As Câmaras Municipais de Plácido de Castro e Marechal Thaumaturgo suspenderam as suas atividades por tempo indeterminado. Os decretos foram publicados na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira (23).
Segundo os decretos, as medidas temporárias são de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID19) considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
Ficou decidido suspender as atividades internas bem como a realização das sessões ordinárias e de comissões no período de 20 de março a 5 de abril de 2020, no âmbito da Câmara Municipal;
O funcionamento das atividades internas da Câmara Municipal se dará por meio de teletrabalho. A presidência das casas, optou por proibir a utilização das dependências da Câmara Municipal para a realização de reuniões e eventos de quaisquer natureza no período de 20 de março a 5 de abril de 2020.
Mas, as matérias legislativas em regime de urgência poderão ser deliberadas em sessão extraordinária, sem público presente.