Como morar legalmente em Portugal

Cada vez é mais comum brasileiros irem tentar a vida fora do Brasil para fugir da crise econômica e/ou da violência que assolam nosso país. Portugal é um dos destinos mais procurados devido à similaridade entre as duas línguas, que facilita bastante a adaptação.

Outra razão que torna Portugal tão atrativo para os brasileiros é que esse país oferece um dos melhores sistemas de saúde pública e educação do mundo. Sem contar que é uma nação bem mais segura e com salários muito mais dignos.

Em algumas cidades pequenas é possível viver bem com apenas um salário mínimo porque possuem um custo de vida bem mais baixo.

É importante ter uma boa reserva financeira para arcar com despesas burocráticas, para a instalação na nova cidade e para os primeiros meses na nova residência e fazer os investimentos adequados para acelerar o processo.

Nesse planejamento, é preciso contabilizar gastos com educação, saúde, moradia e também aqueles necessários para garantir a qualidade de vida esperada.

E para conquistar essa tão sonhada vida nova num país, não é só colocar a mochila nas costas e embarcar no avião. É preciso seguir um passo a passo cheio de burocracia e gastos, que serão listados a seguir.

Autorização ETIAS e vistos

Desde o começo de 2020, qualquer pessoa que pretende pisar em solo europeu precisa de autorização concedida pelo ETIAS – Sistema Eletrônico para Autorização de Viagens – , criado pela União Europeia para combater a crise migratória e o terrorismo em seus países-membros.

O ETIAS permite a estadia por 90 dias, podendo ser prorrogado para 180. Tempo suficiente para a realização de cursos rápidos, fixar residência e conseguir um trabalho. Somente com essa autorização não é permitido trabalhar, apenas viajar pela Europa e estudar dentro do referido prazo.

Passado esse período, o brasileiro que pretende morar em Portugal deverá solicitar o tipo de visto que se enquadra nos seus objetivos. Há várias opções como:

  • De trabalho (exercício de atividade profissional subordinada);
  • De empreendedor (exercício de atividade profissional independente e para imigrantes empreendedores);
  • Para atividade de investigação ou altamente qualificada;
  • Para estudo, intercâmbio de estudantes, estágio profissional ou voluntariado;
  • Para Mobilidade de Estudantes do Ensino Superior;
  • Para reagrupamento familiar;
  • Para aposentados e pessoas com rendimentos próprios.Cada um desses vistos requer documentações específicas para que o requerente tenha sucesso na empreitada.
  • No entanto, se o migrante já possuir a cidadania europeia, não será preciso visto, já que um acordo entre os países membro da União Europeia garante a livre circulação e moradia entre eles.
  • Uma vez decido qual o tipo de visto de residência mais adequado, será necessário o pagamento e uma taxa de R$ 540 (taxa consular R$ 424,40 + taxa de transferências R$ 15,27 + taxa de processamento R$ 100,37) além de outros serviços que possam vir a ser utilizados.

Dupla cidadania

A única maneira de entrar e morar livremente em Portugal sem precisar de visto é obtendo a dupla cidadania portuguesa ou europeia.

A cidadania portuguesa pode ser conseguida de duas maneiras: por atribuição ou por aquisição.

Têm direito à cidadania por atribuição filhos, netos e bisnetos de portugueses. Uma vez conquistada, o cidadão passa a ter dupla nacionalidade, sendo considerado português e brasileiro desde o seu nascimento.

Para ter direito à cidadania por aquisição a pessoa passar a ser considerado (a) cidadão (ã) português é preciso se encaixar em algum desses casos:

  • Pessoa casada ou em união estável com um cidadão português há mais de três anos;
  • Esposa de cidadão português, desde que o casamento tenha ocorrido antes de 3 de outubro de 1981;
  • Descendentes de judeus sefarditas portugueses;
  • Filhos menores nascidos antes da aquisição da cidadania pelos pais;
  • Nascidos em ex-colônia portuguesa quando esta ainda estava sob o controle português;
  • Residente legal em território português há mais de cinco anos;
  • Filhos estrangeiros adotados plenamente por cidadão português;
  • Nascidos em Portugal, filhos de estrangeiros, maiores de idade ou emancipados, mas que tenham permanecido por 10 anos no país;
  • Filhos menores de estrangeiros, nascidos em território português, mas que comprovem ligação com Portugal.É um processo trabalhoso, mas vale a pena. Com a dupla cidadania, além da livre circulação por toda a Europa, a pessoa estará sujeita a menos tributações na aquisição de bens de consumo.
  • Para cada uma dessas condições há exigências específicas a serem cumpridas.

FONTE: NACIONALIDADE PORTUGUESA.COM

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