Definidos itens de cestas básicas distribuídas a alunos em situação de vulnerabilidade

Por meio de um decreto publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), o governador Gladson Cameli determinou que a merenda escolar vai continuar sendo fornecida para alunos por meio de cestas básicas.

Os estudantes considerados em situação de vulnerabilidade serão beneficiados com os produtos.

A Secretaria de Educação divulgou a lista de alimentos que serão incluídos no montante, que são:

5 kg Arroz
2 kg Feijão carioca
1 und-900ml Óleo
1 kg Sal
2 kg Açúcar
1 pacote 250g Café
3 pacotes 400g Leite em pó
2 pacotes 500g Macarrão
2 kg Farinha de mandioca
2 pacotes 500g Flocos de milho
2 latas 320g Carne enlatada
1 pacote Biscoito salgado/doce

São considerados alunos em situação de vulnerabilidade aqueles que atenderem aos requisitos previstos para inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

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