Na edição do Diário Oficial do Estado do Acre (DOE) desta segunda-feira (6), o prefeito do Bujari, Romualdo Araújo (Progressistas) sancionou a Lei que suspende as cobranças de empréstimos consignados (ou seja, com desconto em folha) contraídos pelos servidores públicos municipais junto às instituições financeiras, pelo prazo de 90 dias.
A medida foi aprovada em sessão extraordinária na Câmara Municipal do município em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus (covid-19).
O prazo de suspensão poderá ser prorrogado por igual período ou por enquanto durar o estado de calamidade pública. Com relação às parcelas que ficarem em aberto durante este período, deverão ser acrescidas ao final do contrato, sem a incidência de juros ou multas.
Caberá à Secretaria Municipal de Planejamento e de Secretaria Municipal de Finanças, orientar e desenvolver meios de acompanhamento dos servidores com relação aos procedimentos a serem adotados e intermediar o diálogo com as instituições financeiras.