Coronavírus: MP Eleitoral emite recomendação a gestores de Sena Madureira

A Promotoria Eleitoral da 3ª Zona Eleitoral expediu recomendação ao prefeito, presidente da Câmara de Vereadores e secretários municipais de Sena Madureira para que sejam adotadas medidas visando o acompanhamento da execução administrativa e financeira dos programas sociais mantidos no município.

Os gestores públicos de Manoel Urbano e Santa Rosa do Purus, municípios que também fazem parte da 3ª Zona Eleitoral, receberão as mesmas orientações, posteriormente.

As medidas visam prevenir eventual responsabilidade político-administrativa, bem como salvaguardar o patrimônio público e promover o controle social sobre os recursos públicos aplicados para o enfrentamento da situação da pandemia ocasionada pelo coronavírus.

O promotor eleitoral Luis Henrique Corrêa Rolim esclarece que a recomendação tem caráter preventivo e visa orientar a administração municipal sobre possíveis sanções que podem resultar no comprometimento do registro de candidaturas e até do pleito eleitoral como um todo, no caso do cometimento de atos ilícitos.

A recomendação alerta os gestores para que não distribuam e não permitam a distribuição a pessoas físicas ou jurídicas, de bens, valores ou benefícios durante o ano de 2020, como a doação de gêneros alimentícios, materiais de construção, passagens rodoviárias, entre outros.

Também orienta que os programas sociais mantidos pela administração não sejam utilizados para promoção de candidatos, partidos ou coligações face o ano eleitoral.

A Promotoria Eleitoral pede ainda para que sejam informados, no prazo de cinco dias úteis, os programais sociais mantidos em 2020, inclusive os que resultam de parceria financeira com os governos federal e estadual.

O documento adverte que a omissão na adoção das práticas recomendadas e solicitadas pode implicar na adoção de medidas administrativas e ações judicias cabíveis.

A Recomendação Eleitoral foi expedida com base na Recomendação Conjunta PRE/AC-PGJ/MPAC 001/2020, como também no procedimento administrativo 09.2020.361-6, instaurado na Promotoria de Justiça Eleitoral, sobre condutas vedadas.

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