Três funcionários dos Correios estão com coronavírus; sindicato aponta falta de EPI

Mesmo com a Ação Civil Pública do Sindicato dos Trabalhadores da Empresa de Correios e Telégrafos do Acre (Sintect-AC) e a consequente decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14) de obrigar a empresa a fornecer condições de trabalho necessárias para proteção da saúde dos trabalhadores que realizam atividades internas e externas contra o novo coronavírus (Covid-19), a empresa dificultou a entrega destes materiais de proteção e  três empregados do mesmo setor de trabalho deram positivo para o COVID-19, além de vários com suspeita.

Desde o início da pandemia a entidade sindical cobra fornecimento diário de material para lavar as mãos, álcool em gel volume 70%, distribuição de máscaras, aventais e luvas para atividades externas, desinfecção de todos os ambientes de trabalho e maquinário, isolamento por 72 horas de mercadorias que chegam de outros locais, além de outras iniciativas. Mas a direção da estatal recorreu da decisão, e ainda vetou o trabalho de fiscalização do sindicato nas agências.

“Infelizmente, tivemos três casos confirmados, no mesmo local de trabalho. A situação é preocupante para os colegas de trabalho, assim como para o público. Pelo manual, a empresa obrigatoriamente deve fazer a assepsia do local e afastar os que contraíram o vírus. É importante nossa solidariedade aos trabalhadores neste momento. O Sintect acompanha a situação e cobrará providências da empresa e junto a autoridades públicas”, enfatiza Suzy Cristiny, presidente do sindicato.

Ela afirma que tentou viabilizar a interdição do local onde os trabalhadores foram acometidos pela doença para proteger os demais trabalhadores e a população, mas os Correios não se manifestaram sobre o pedido. Além dos casos confirmados, ainda há outros com suspeitas da doença no mesmo ambiente. A presidente ressalta que a empresa não deu agilidade e a atenção devida ao assunto, colocando os trabalhadores e população em risco.
“Os trabalhadores devem fazer valer os seus direitos. Além do fornecimento de itens de proteção, a Lei estadual 3.622 determina a quarentena e testagem dos que tiveram contato direto com os contaminados.

No caso de sintomas, eles devem procurar se afastar do trabalho para evitar a contaminação dos demais colegas e da população. Infelizmente a gestão da empresa não tem respondido ao sindicato e adotou uma postura antissindical, proibindo até mesmo a fiscalização do sindicato nas unidades. Mesmo o Sintect tentando evitar ao máximo isso, os trabalhadores foram expostos no período de pico de contaminação, sem as devidas precauções.

Diz ainda, que cada carteiro visita, em média, uns 100 clientes por dia, e não há campanha da empresa para alertar a população sobre o risco de contaminação através dos objetos postais e orientação pra assepsia dos produtos”, finalizou Suzy.

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