O deputado Fausto Jr. (PRTB) levou à sessão virtual da Assembleia Legislativa do Amazonas, durante a semana, que o município de Boca do Acre contratou um médico pagando R$ 1,3 milhão pelo período de oito meses.
Vários site falaram sobre o material e, posteriormente, a prefeitura se manifestou. De acordo com a instituição, os contratos citados pelo deputado “são de valor global, que não necessariamente será contatado tudo, pois os mesmos são sob demanda”.
Veja:
“Venho por meio deste, diante dos questionamentos realizados por este Jornal, me manifestar com relação à suposta irregularidade nos Contratos do Chamamento Público Nº. 002/2019 – FMS. Cabe esclarecer que não condiz com a verdade as supostas irregularidades, pois não existem. Visto o fato de até mesmo já terem sido auditados tais contratos, todos os atos, desta CPL são realizados em estrito cumprimento da Legislação, principalmente no tocante ao Art. 37 da Constituição Federal.
Estes contratos, e valores são de valor global, que não necessariamente será contratado tudo, pois os mesmos são sob demanda, conforme consta no seu item “3.4 – O valor constante nos itens desta cláusula, trata-se de uma estimativa. Sendo que o valor a ser pago será conforme a demanda da área solicitante e sobre a quantidade prestada, após o recebimento da Autorização de Serviço ou outro documento equivalente”, alguns contratos podem parecer com valores altos, mas na verdade tal valor não necessariamente será contratado, contudo, atendendo os princípios administrativos cogentes, foi realizado um planejamento para 18 (dezoito) meses.
Em especial ao contrato com a empresa FABRICIO BRITO DA SILVA – ME, inscrita no CNPJ sob nº 07.283.407/0001-12, sobre os serviços previstos estão: Contratação da (01) Prestação de Serviços Médicos de Clínica Geral na Atenção Básica na Zona Urbana, devendo a contratada disponibilizar profissionais qualificados na área. Os serviços serão prestados 8 horas diárias por cada profissional, pelo período de 12 (doze) meses, conforme expediente da Unidade; (02) Prestação de SERVIÇOS DE PLANTÃO MÉDICO GENERALISTA DIURNO NA UNIDADE HOSPITALAR, para atendimento emergencial e ambulatorial: estimativa de até 35 (trinta e cinco) plantões mensais de 12 (doze) horas cada, com início às 07h:00min do dia e término as 19h:00min do mesmo dia, a serem realizados no Hospital ou outro local indicado pela SEMSA, conforme Escala de serviços, pelo período de 12 (doze) meses; (03) Prestação de SERVIÇOS DE PLANTÃO MÉDICO GENERALISTA NOTURNO NA UNIDADE HOSPITALAR, para atendimento emergencial e ambulatorial: estimativa de até 35 (trinta e cinco) plantões mensais de 12 (doze) horas cada, com início às 19h:00min do dia e término as 07h:00min do dia seguinte, a serem realizados no Hospital ou outro local indicado pela SEMSA, conforme Escala de serviços, pelo período de 12 (doze) meses e; (04) Prestação de SERVIÇOS DE PLANTÃO MÉDICO DE CIRURGIA GERAL NA UNIDADE HOSPITALAR, para atendimento emergencial e ambulatorial: estimativa de até 31 (trinta e um) plantões mensais de 12 (doze) horas cada, a serem realizados no Hospital ou outro local indicado pela SEMSA, conforme Escala de serviços, pelo período de 12 (doze) meses; (05) Prestação de SERVIÇOS DE PLANTÃO MÉDICO DE ULTRASSONOGRAFIA NA UNIDADE HOSPITALAR, para atendimento emergencial: estimativa de até 31 (trinta e um) plantões mensais de 12 (doze) horas cada, a serem realizados no Hospital ou outro local indicado pela SEMSA, conforme Escala de serviços, pelo período de 12 (doze) meses e; (06) Prestação de SERVIÇOS DE ATENDIMENTO MÉDICO DE ULTRASSONOGRAFIA a serem realizados na sede da contratada: estimativa de até 300 (trezentos) procedimentos de ultrassonografia mensais, conforme solicitação e encaminhamento médico. Os serviços serão prestados em horário de expediente normal do comércio e fora deste, em casos de emergência, pelo período de 12 (doze) meses; nos termos do item 01 do Lote 01 e itens 01, 02, 03, 05 e 06 do Lote 02 do Anexo I – Projeto Básico do Chamamento Público nº 002/2019 – FMS.
Para os serviços mensais fixos o valor mensal é de: 01 Prestação de Serviços Médicos de Clínica Geral na Atenção Básica na Zona Urbana, devendo a contratada disponibilizar profissionais qualificados na área. Os serviços serão prestados 8 horas diárias por cada profissional, pelo período de 12 (doze) meses, conforme expediente da Unidade, correspondente ao valor mensal de R$ 10.988,61 (dez mil novecentos e oitenta e oito reais e sessenta e um centavos).
Os demais valores tratam -se dos itens dos serviços previstos de execução (que podem ocorrer ou não).
Agradeço a oportunidade de poder esclarecer, e reafirmo, que estes atos, cumprem todos os elementos legais e morais, basta apenas conhecer todos os fatos, conforme garante o Art. 5º V da CF.”