Após acidente trágico, Gusttavo Lima terá que pagar indenização milionária

A empresa que pertence à Gusttavo Lima terá que pagar indenização milionária à família de vítima de acidente de trânsito envolvendo um funcionário do cantor.

De acordo com a publicação feita pela revista Época nesta quarta-feira (3/6), o cantor sertanejo deverá pagar uma indenização milionária aos familiares da vítima de um acidente de trânsito fatal causado por um funcionário da firma, em Goiânia, no ano passado.

O cantor sertanejo, que está em primeiro lugar nas rádios há mais de 13 semanas, responde a um processo milionário na justiça. Há cerca de um ano, um veículo da sua empresa, N&R Empreendimentos, dirigido por um funcionário, se envolveu em um grave acidente. A tragédia resultou na morte de um motociclista na cidade de Goiânia.

Desde então, os advogados da família da vítima têm movido três processos contra a empresa, que, somados, ultrapassam R$ 1,5 milhão. No entanto os advogados de Gusttavo Lima consideram que essa é uma indenização muito acima dos patamares do que a justiça aplica a casos parecidos.

Já foram realizadas duas audiências de conciliação e a empresa proprietária do veículo ofertou um valor para resolver os três processos, mas na ocasião a proposta foi recusada pelos advogados.

Acordo milionário
No último dia 22, os advogados do cantor e da família chegaram a um acordo extrajudicial, por danos materiais e morais.

Cláudio Bessas, o advogado da empresa de Gusttavo Lima, afirmou que o acordo já está fase de homologação judicial no Tribunal de Justiça de Goiás.

O caso aguarda um parecer do Ministério Público estadual, que deve ficar pronto nos próximos dias. Em seguida, irá para a homologação do juiz.

Procurado, Danilo Orsida, o advogado da família da vítima, afirmou:

“Atentos ao prazo de duração de um processo, que pode demorar anos até a sentença definitiva, provocando grandes desgastes tanto materiais quanto psíquicos aos envolvidos e, dada a complexidade do conflito levado à juízo, as partes optaram pela resolução da disputa de forma mais célere, serene e, atendendo às necessidades das partes e respeitando-se o devido processo legal“.

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