Juiz determina exclusão de subtenente dos Bombeiros condenado por integrar o CV

O juíz Cloves Augusto Alves Cabral, da 4ª Vara Criminal, determinou a exclusão das fileiras do Corpo de Bombeiros Militar do Estado, o subtenente da reserva José Augusto Rufino de Araújo.

O militar foi condenado em 2017, a uma pena de oito anos, 1 mês e 15 dias de prisão, por integrar organização criminosa.  O subnente Rufino foi preso em setembro de 2016, durante a Operação Êxodo deflagrada pela Polícia Civil para desarticular uma célula do comando vermelho que atuava no estado.

Na época, o militar foi acusado também de ameaçar a então juíza da Vara de Execuções Penais Luana Campos.
Na decisão, que determina a expulsão do subtenente dos quadros do Corpo de Bombeiros, o juiz disse que o réu era servidor publico militar da ativa quando praticou o crime, e, que sua aposentadoria ocorreu apenas após a sentença condenatória, por isso, está sujeito à perda da função publica. Além disso, o processo já foi transitado em julgado, ou seja, não há mais recursos.

Um oficio determinando a exclusão do militar, que cumpre pena no quartel do Corpo de Bombeiros, foi enviado ao comandante da Corporação.

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