A 2ª Vara Federal Cível e Criminal da Justiça Federal do Acre proibiu o governo do Estado de contratar médicos formados no exterior que ainda não fizeram o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas, o Revalida.
A decisão foi em resposta a uma ação civil pública expedida pelo governo pedindo autorização para a contratação desses profissionais. Essa foi a segunda ação movida.
A primeira possibilitou uma decisão liminar que garantia o direito ao chamamento dos médicos. Ela foi negada em maio pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, que acatou argumentação do Conselho Regional de Medicina do Acre (CRM-AC).
Na decisão referente à segunda ação, o juiz federal Herley da Luz Brasil determinou ainda o arquivamento do processo.
A ideia do governo do Acre é reforçar o número de médicos durante a pandemia de coronavírus, que já matou 365 pessoas no Acre.
O CRM argumenta que o Estado pode recorrer ao governo federal, por meio do programa “Brasil conta comigo”, para envio desses profissionais.