Entenda como ficam os prazos após adiamento da eleição municipal pelo Congresso

Nesta quarta-feira (1º), a Câmara dos Deputados aprovou a PEC (proposta de emenda à Constituição) que adia as eleições municipais de outubro para novembro, em decorrência da pandemia do coronavírus.

Também aprovado pelo Senado, o texto determina a realização do primeiro turno no dia 15 de novembro e do segundo turno no dia 29 de novembro —as datas oficiais eram 4 e 25 de outubro.

A legislação em vigor determina diversos prazos em relação à data de votação. Em geral, a PEC aprovada no Congreso não alterou esses prazos. Isso significa que as datas serão outras, mas com o mesmo período de distanciamento em relação à data da eleição.

Pelo texto aprovado, prazos que já passaram não serão reabertos. Um exemplo disso é a data limite para regularização do título de eleitor, no dia 6 de maio.

Na opinião do advogado especialista em direito eleitoral Ricardo Stella, criar exceções para prazos que já transcorreram poderia causar confusão. “Já é um jogo complexo com regras complexas, quanto mais se cria exceções, pior fica [a compreensão]”, afirmou.

Entenda a seguir os diferentes prazos.

DATAS DA VOTAÇÃO

Primeiro turno
Votação ocorre em 15 de novembro.

Segundo turno
Ocorre em 29 de novembro. Nas eleições municipais, como é o caso deste ano, o segundo turno é previsto apenas para a escolha de prefeitos e somente em municípios com mais de 200 mil eleitores e nos casos em que nenhum dos candidatos obteve mais da metade dos votos no primeiro turno.

Eleições em municípios mais afetados pela pandemia
Pleitos em localidades mais afetadas pela pandemia de Covid-19 podem ter outras datas de votação, conforme prevê a proposta aprovada. Nesses casos, será preciso ouvir autoridade sanitária nacional. Ainda assim, mesmo em casos mais graves, a data limite para realização da votação não passa do ano de 2020, devendo ocorrer até 27 de dezembro deste ano.

PRAZOS PARA PARTIDOS E CANDIDATOS

Desincompatibilização
Os prazos de desincompatibilização se referem às datas em que possíveis candidatos devem se afastar de determinado cargo ou função que ocupem. A depender do cargo, os prazos variam.

O advogado especialista em direito eleitoral Ricardo Stella exemplifica: no caso de funcionário público comissionado, como assessores parlamentares, o afastamento do cargo deve ocorrer com três meses de antecedência da data da votação. Esse prazo, que portanto se encerraria em julho, fica prorrogado com o adiamento das eleições.

Por outro lado, prazos de desincompatibilização que já se encerraram antes da aprovação da proposta ficam mantidos. A única exceção prevista na PEC é para a transmissão de programas com pré-candidatos por emissoras de televisão e rádio. Originalmente vedada a partir de 30 de junho, a nova data estabelecida na proposta é 11 de agosto.

Convenções partidárias
A escolha dos candidatos pelas siglas ocorre de 31 de agosto a 16 de setembro.

Registro dos candidatos
26 de setembro é o prazo para os partidos e coligações solicitarem à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos.

Propaganda eleitoral
A propaganda eleitoral passa para o período de 27 de setembro a 12 de novembro. A de rádio e TV deve começar 35 dias antes da antevéspera da eleição.

Prestações de contas
Candidatos e o próprio comitê devem entregar as prestações de contas à Justiça até 15 de dezembro.

TÍTULO DE ELEITOR

Com o adiamento das eleições, haverá nova abertura de prazo para regularização de título de eleitor?
Isso não deve acontecer. O texto aprovado prevê que os prazos do calendário eleitoral que já foram ultrapassados e que têm como referência a data da eleição não devem sofrer alterações.

Este é o caso do prazo para regularização do título de eleitor, que se encerrou em 6 de maio e inclui a emissão, transferência e alteração do título.

Isso acontece porque a legislação eleitoral determina que não pode haver alterações na base de dados dos eleitores seis meses antes da data das eleições.

Os eleitores ainda terão a possibilidade de alterar o local de votação?
Não, pois o prazo para alterar o local de votação também se encerrou em 6 de maio.

OBRIGATORIEDADE DO VOTO

O eleitor pode deixar de votar caso não se sinta confortável a se deslocar por questões sanitárias?
Quanto a este ponto, o TSE afirmou ainda não ter um posicionamento formado. Em regra, aqueles que são obrigados a votar e não comparecem à urna devem justificar seu voto dentro do prazo definido em lei.

Qual será o prazo para quem não votou justificar o voto? A justificativa será presencial?
A justificativa do eleitor que não votou deve ser apresentada no prazo de até 60 dias após a eleição. Esse prazo deve ser contado a partir da data da realização de cada turno.

De acordo com a assessoria de comunicação do TSE, o tribunal estuda formas de permitir que o eleitor possa justificar o voto remotamente. Nas eleições de 2018, a opção de justificativa online já era possível. Segundo o TSE, “a ideia é aprimorar o sistema para permitir a justificativa em virtude da pandemia”.

O advogado Ricardo Stella afirma que, com a pandemia e a possibilidade de justificar o voto online, é possível que as eleições deste ano tenham um alto número de abstenção.

BIOMETRIA

A biometria será utilizada nas eleições de 2020?
Ainda não está definido. Segundo o TSE, recomendações médicas e técnicas estão sendo ouvidas para determinar o formato mais seguro para eleitores e mesários.

Caso não seja utilizada a biometria nas eleições de 2020, isso altera em algo a situação de eleitores que tenham tido seu título de eleitor cancelado por não terem cadastrado a biometria?
Mesmo que não seja utilizada a biometria nessas eleições, os cancelamentos de títulos de eleitor que ocorreram por desrespeito ao cadastro obrigatório da biometria continuam valendo.

A exceção são os estados que tiveram cadastro obrigatório em 2019 —nesses casos, o cancelamento dos títulos foi suspenso temporariamente.

Quem não compareceu ao cadastramento de biometria obrigatório em 2019 poderá votar?
Sim. Em abril deste ano o TSE suspendeu o cancelamento dos títulos de eleitor nos municípios em que o cadastramento biométrico foi obrigatório em 2019. Contudo, após as eleições de 2020, esses eleitores deverão procurar o cartório eleitoral para regularizar sua situação, pois o título estará cancelado novamente.

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