O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) disse que o auxílio emergencial pago a mais de 60 milhões de pessoas está aumentando a dívida do Brasil e fez novo apelo para a reabertura da economia, durante live realizada nas redes sociais.
“Assinei o decreto essa semana. Mais duas parcelas que vão cobrir julho e agosto. Não podemos continuar por muito tempo, não é dinheiro que está sobrando, estamos nos endividando com isso. A gente apela aos prefeitos e governadores, cada vez mais, com responsabilidade, abrir o comércio e botar a economia para funcionar. Sabemos que é pouco, mas dá para fazer compra para necessidades básicas”, disse Bolsonaro.
Já o presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Duarte Guimarães, informou que o calendário de pagamento das próximas parcelas do auxílio emergencial está sendo finalizado para a aprovação do presidente Jair Bolsonaro.
“Todas as pessoas que tiveram aprovado os três pagamentos não precisam se cadastrar. A validade é automática. O aplicativo tem 108 milhões de pessoas, está mais aprimorado, não temos mais filas nas agências e vamos anunciar o calendário muito em breve. Estamos conversando com Ministério da Cidadania e vai passar pelo presidente Bolsonaro. Vamos fazer o pagamento via conta digital, muito rápido, e vamos anunciar muito em breve”, afirmou.
De acordo com Guimarães, o auxílio tem impacto positivo maior no interior do Brasil, “Norte e Nordeste em especial”.
Quem tem direito ao auxílio emergencial?
Tem direito ao benefício o cidadão maior de 18 anos, ou mãe com menos de 18, que atenda aos seguintes requisitos:
Pertença a família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
Que não esteja recebendo benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família;
Que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de:
Microempreendedor individual (MEI);
Contribuinte individual da Previdência Social;
Trabalhador informal, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo.
Quem não tem direito ao auxílio emergencial?
Não tem direito ao auxílio o cidadão que:
Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa da família seja maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
Tem emprego formal;
Está recebendo seguro desemprego;
Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.