O Juizado Especial Cível da Comarca de Capixaba determinou que um banco, que não teve seu nome identificado, declare como inexistente dívida de financiamento de carro, paga com boletos fraudados. De acordo com o processo, a cliente entrou no site da instituição financeira para emitir os boletos e quitar as seis parcelas restantes. No entanto, após o pagamento continuou a receber cobranças e teve seu nome negativado, por isso, entrou em contato com a Central de Atendimento e o assunto não foi resolvido administrativamente.
A Justiça determinou que o banco reconhecesse a quitação, mas o banco recorreu. No entanto, o Colegiado não acolheu os argumentos apresentados pelo apelante. A juíza de Direito Luana Campos, relatora do processo, evidenciou que a instituição não foi condenada a pagar indenização, mas tão somente declarar inexistente o débito.
A própria consumidora identificou de boa-fé a fraude. “A parte autora comprovou que o boleto foi gerado no sitio eletrônico da própria empresa e o código de barras confere com o boleto. Logo, ela não deve ser prejudicada por eventual falha na segurança das operações e dos serviços disponibilizados na internet”, concluiu a relatora. O recurso foi negado e a sentença foi mantida.