Auxílio Emergencial: Pagamento da 4ª parcela começa em 11 dias, veja quem recebe

Começa em 11 dias o pagamento da 4ª parcela do Auxílio Emergencial. A prorrogação pagará mais duas parcelas com o mesmo valor de R$ 600 ou R$ 1.200 para as mães chefes de família. O decreto que oficializou a prorrogação foi divulgado no Diário Oficial da União do dia 30 de junho.

Mudanças na forma de pagamento
Houve uma surpresa nas recentes divulgações do governo. Diferente das outras parcelas, a prorrogação não será paga de uma só vez, mas agora terá o pagamento dividido no inicio e final do mês, de maneira que agora a quarta e quinta parcela seja dividida em quatro pagamentos. Veja como vai funcionar:

Final de julho: R$ 500
Início de agosto: R$ 100
Meio de agosto: R$ 300
Final de agosto: R$ 300
Pagamentos da quarta parcela

Os brasileiros beneficiados que recebem primeiro a quarta parcela são de inscritos no Bolsa Família. Vale lembrar que para receber as parcelas extras não é necessário fazer nenhum tipo de solicitação, se você ainda se enquadra nas exigências para o recebimento, você receberá as parcelas de prorrogação.

Veja quais são os motivos que podem excluir você da próxima parcela:

Contratação no período: o usuário conseguiu um emprego formal durante o intervalo de tempo de recebimento do auxílio. A regra também se aplica a membros, caso faça a renda familiar subir para além do estabelecido;

Recebimento de seguro-desemprego: os beneficiários que começaram a receber o seguro-desemprego depois da aprovação do cadastro, não podem acumular os benefícios;

Recebimento de benefícios previdenciários: caso o usuário comece a receber aposentadoria, pensão, auxílio-doença ou suporte de programas de transferência de renda do governo (com exceção do Bolsa Família). Essa regra também inclui membros da família;

Aumento da renda familiar: se, por qualquer outro motivo, a renda mensal por membro da família ultrapassar meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar total de até R$ 3.135;

INSS: fez contribuição individual ao INSS sobre um valor superior a R$ 3.135 ou que indique renda por pessoa acima de R$ 522,50;

Recebimento de prestação de serviços: empresa para a qual o beneficiário presta serviço realizou pagamento superior a R$ 3.135 ou que indique renda por pessoa acima de R$ 522,00.
O pagamento do Auxílio Emergencial para cadastrados no Bolsa Família acontecem de acordo com o último digito do Número de Identificação Social (NIS). Precisa ser lembrado que diferente dos outros beneficiários do programa, os inscritos no Bolsa Família já possuem seu calendário pré-definido de acordo com o NIS.

Calendário de pagamento da 4ª parcela

PUBLICIDADE