Opresidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou a lei que suspende os pagamentos devidos pelos estudantes ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) durante o estado de calamidade pública, provocado pela pandemia do novo coronavírus. O texto foi publicado na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (10/7) e a suspensão já está valendo.
A medida dá direito à suspensão dos pagamentos aos estudantes que estão em dia com as prestações do financiamento e aqueles com parcelas em atraso por, no máximo, 180 dias. Também serão incluídos os inadimplentes de prestações devidas até 20 de março de 2020.
Os estudantes pagarão o saldo das parcelas suspensas de forma diluída nas restantes, sem cobrança de juros ou multas. Conforme a lei sancionada, o aluno não poderá ser inscrito em cadastro de inadimplentes e não será considerado descumpridor de quaisquer obrigações com o Fies.
O interessado em obter a suspensão deverá manifestar interesse no banco onde obteve o financiamento. A manifestação pode ser feita presencialmente ou por meio dos canais eletrônicos da instituição.
O projeto de lei prevê a suspensão dos seguintes pagamentos:
– amortização do saldo devedor;
– juros incidentes sobre o financiamento;
– quitação das parcelas oriundas de renegociações de contratos.