Saiba como ganhar o Bolsa Família. É um programa de transferência direta de renda, direcionado às famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza em todo o País, de modo que consigam superar a situação de vulnerabilidade e pobreza.
O programa busca garantir a essas famílias o direito à alimentação e o acesso à educação e à saúde.
Em todo o Brasil, mais de 13,9 milhões de famílias são atendidas pelo Bolsa Família.
Conheça o programa, os direitos e deveres das famílias participantes e conte com a Caixa no recebimento do benefício ou para tirar dúvidas.
POUPANÇA CAIXA FÁCIL
Uma nova modalidade com mais facilidade para o seu dia a dia.
Quem é beneficiário do Bolsa Família agora possui um novo jeito de receber seu benefício. A Poupança Caixa Fácil é uma conta simplificada, que pode ser aberta em Lotéricas e Correspondentes Caixa Aqui, com limite de saldo e movimentação mensal de R$ 3.000,00. A conta possui um cartão magnético que possibilita compras, depósitos, saldos, transferências e muito mais.
QUAIS OS OBJETIVOS DO PROGRAMA
Combater a fome e promover a segurança alimentar e nutricional;
Combater a pobreza e outras formas de privação das famílias;
Promover o acesso à rede de serviços públicos, em especial, saúde, educação, segurança alimentar e assistência social.
QUEM PODE PARTICIPAR DO PROGRAMA
A população alvo do programa é constituída por famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza.
As famílias extremamente pobres são aquelas que têm renda mensal de até R$ 89,00 por pessoa. As famílias pobres são aquelas que têm renda mensal entre R$ 89,01 e R$ 178,00 por pessoa. As famílias pobres participam do programa, desde que tenham em sua composição gestantes e crianças ou adolescentes entre 0 e 17 anos.
Para se candidatar ao programa, é necessário que a família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com seus dados atualizados há menos de 2 anos.
Caso atenda aos requisitos de renda e não esteja inscrito, procure o responsável pelo Programa Bolsa Família na prefeitura de sua cidade para se inscrever no Cadastro Único.
Mantenha seus dados sempre atualizados informando à prefeitura qualquer mudança de endereço e telefone de contato e modificações na constituição de sua família, como nascimento, morte, casamento, separação, adoção, etc.
O cadastramento é um pré-requisito, mas não implica na entrada imediata das famílias no Programa, nem no recebimento do benefício. Mensalmente, o MDS– Ministério do Desenvolvimento Social seleciona de forma automatizada as famílias que serão incluídas para receber o benefício.
Para saber se você foi incluído no Programa, consulte aqui a lista de famílias beneficiárias ou procure o responsável pelo Programa na prefeitura de sua cidade.
COMO RECEBER
Saiba o que fazer para que sua família receba o benefício
CadastramentoSe sua família se encaixa em uma das faixas de renda definidas pelo programa, procure o setor responsável pelo Bolsa Família no seu município. É necessária a apresentação do documento de identificação para fazer parte do Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal.Clique aqui e saiba mais informações sobre a forma de cadastramento.
SeleçãoA seleção das famílias é feita pelo Ministério do Desenvolvimento Social com base nos dados inseridos pelas prefeituras no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal. A seleção é mensal, e os critérios usados são a composição familiar e a renda de cada integrante.
PagamentoSe a sua família estiver entre as selecionadas você passa a contar com a ajuda do programa. O valor será de acordo com o tipo de benefício para o perfil da sua família. Veja aqui se sua família está na lista de beneficiários do programa.
REQUISITOS
Inclusão da família, pela prefeitura, no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal;
Seleção pelo Ministério do Desenvolvimento Social;
No caso de existência de gestantes, o comparecimento às consultas de pré-natal, conforme calendário preconizado pelo Ministério da Saúde (MS);
Participação em atividades educativas ofertadas pelo MS sobre aleitamento materno e alimentação saudável, no caso de inclusão de nutrizes (mães que amamentam);
Manter em dia o cartão de vacinação das crianças de 0 a 7 anos;
Acompanhamento da saúde de mulheres na faixa de 14 a 44 anos;
Garantir frequência mínima de 85% na escola, para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos, e de 75%, para adolescentes de 16 e 17 anos
TIPOS DE BENEFÍCIOS
Benefício Básico
Concedido às famílias em situação de extrema pobreza (com renda mensal de até R$ 89,00 por pessoa). O auxílio é de R$ 89,00 mensais.
Benefício Variável
Destinado às famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza que tenham em sua composição gestantes, nutrizes (mães que amamentam), crianças e adolescentes de 0 a 15 anos. O valor de cada benefício é de R$ 41,00 e cada família pode acumular até 5 benefícios por mês, chegando a R$ 205,00.
Benefício Variável de 0 a 15 anos:Destinado às famílias que tenham em sua composição, crianças e adolescentes de 0 a 15 anos de idade. O valor do benefício é de R$ 41,00.
Benefício Variável à Gestante:Destinado às famílias que tenham em sua composição gestante. Podem ser pagas até nove parcelas consecutivas a contar da data do início do pagamento do benefício, desde que a gestação tenha sido identificada até o nono mês. O valor do benefício é de R$ 41,00.
Benefício Variável Nutriz:Destinado às famílias que tenham em sua composição crianças com idade entre 0 e 6 meses. Podem ser pagas até seis parcelas mensais consecutivas a contar da data do início do pagamento do benefício, desde que a criança tenha sido identificada no Cadastro Único até o sexto mês de vida. O valor do benefício é de R$ 41,00
Benefício Variável Jovem:
Destinado às famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza e que tenham em sua composição adolescentes entre 16 e 17 anos. O valor do benefício é de R$ 48,00 por mês e cada família pode acumular até dois benefícios, ou seja, R$ 96,00.
Benefício para Superação da Extrema Pobreza:
Destinado às famílias em situação de extrema pobreza. Cada família pode receber um benefício por mês. O valor do benefício varia em razão do cálculo realizado a partir da renda por pessoa da família e do benefício já recebido no Programa Bolsa Família.
Abono Natalino
O Abono Natalino é um benefício vinculado ao Programa Bolsa Família, que tem por objetivo realizar pagamento adicional, em dezembro de 2019, a todos os beneficiários do Programa Bolsa Família que possuem benefício disponível para recebimento nesse mês.
O valor do benefício é o mesmo da parcela do Programa Bolsa Família de dezembro de 2019 que a família tem direito.