O Policial Federal Dheymerson Cavalcante Gracino dos Santos, e a mãe dele, Maria Gorete Cavalcante, que viraram réus pela morte da pequena Maria Cecília, estão proibidos de manter contato com a mãe da criança Micilene Pinheiro de Souza.
A decisão é do Juiz Alesson Braz da 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditória Militar. A medida cautelar foi decretada por conta de uma carta com supostas ameaças enviada pela ré Maria Gorete para a enfermeira Micilene Pinheiro, mãe da criança.
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A advogada de Micilene alegou que os acusados estão ameaçando e perturbando sua cliente, por isso pleiteou a medida cautelar de proibição de manter contato.
Em um dos trechos da carta, que foi anexado ao pedido, a mãe do policial federal teria escrito. “Por isso que dou a você a oportunidade de corrigir os erros do passado, e lhe dou minha palavra de que meu filho não iniciará nenhuma ação judicial em seu desfavor, nem seus familiares, nem amigos. Ele me prometeu que não fará se você corrigir agora”, disse um dos trechos.
Na decisão o Juiz relatou que mesmo a carta não sendo assinada, foi possível identificar por meio do conteúdo e do endereçamento que foi proveniente da acusada Maria Gorete.
No dia 10 do mês passado o pai e a vó da criança passaram da condição de acusados para réus no processo que apura o caso. Dheymerson e, a mãe dele, vão responder por homicídio qualificado.
A pequena Maria Cecília, que tinha dois meses de vida, morreu no dia 9 de março de 209. O laudo do Instituto Médico Legal apontou como causa da morte broncoaspiração, ou seja, insuficiência respiratória e obstrução das vias áreas causadas pela quantidade excessiva de leite ingerido.
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De acordo com a denúncia, a criança que só se alimentava de leite materno, tomou duas mamadeiras de leite industrializado, o equivalente a 11 vezes mais do que a vítima podia.
A criança estava sob os cuidados da avó e do pai quando passou mal e morreu no pronto socorro.